← Questões de Direito Civil

Direito Civil · UNITINS · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Os direitos reais são classificados em: direito real na própria coisa, em que se insere a propriedade; direitos reais na coisa alheia, em que se inserem entre outros, a superfície, a servidão, o usufruto; e direitos reais de garantia, em que se inserem o penhor, a hipoteca e a anticrese. A respeito dos direitos reais, é correto afirmar que

Gabarito: A

A questão trabalha a lógica dos direitos reais: cada um tem seu “território” e seus limites. Na propriedade, o Código Civil adota a ideia de que o dono tem poderes sobre o solo, o espaço aéreo e o subsolo correspondentes ao seu interesse útil, mas sem transformar isso em um poder infinito. Em outras palavras: a propriedade vai até onde ela faz sentido para o exercício prático do direito. Por isso, o art. 1.229 do Código Civil é a chave da alternativa A. O proprietário pode usar o espaço aéreo e o subsolo na medida do necessário ao uso do imóvel, mas não pode impedir atividades de terceiros quando estiverem em altura ou profundidade que não afetem seu interesse legítimo. É a velha lógica do direito civil: propriedade sim, exagero não. As demais alternativas misturam conceitos clássicos. A passagem forçada, por exemplo, não é servidão; ela existe para o prédio encravado, nos termos do art. 1.285 do CC. Já o usufruto se extingue com a morte do usufrutuário, conforme art. 1.410, I. E, em garantia real, bens inalienáveis não podem ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca, porque a garantia não nasce maior do que o próprio poder de disposição sobre o bem. Em resumo: a banca cobra muito a leitura literal dos direitos reais e adora trocar nomes parecidos, como servidão e passagem forçada, além de inverter regras de extinção e de garantia. Aqui, a alternativa A é a única que reproduz corretamente a disciplina legal da propriedade.

Continue treinando

Questões relacionadas