Três primas, Ana, Beatriz e Carol, alugaram um carro juntas. Elas assinaram um contrato de locação com Divino, pactuando um aluguel de R$ 1.500,00 por mês, por um período de três meses. O aluguel do mês atual está em atraso, e Ana bateu o veículo por imprudência sua. Considerando essa dinâmica obrigacional, vê-se que há duas principais prestações a cargo das locatárias. Nesse caso, a obrigação
- A)de restituir assumida é indivisível. Por disposição da lei civil, perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Correta. A restituição do veículo é obrigação indivisível, e o art. 263 do Código Civil dispõe que a obrigação perde a qualidade de indivisível quando se resolve em perdas e danos.
- B)de pagar assumida é divisível. Por disposição da lei civil, não poderia ser indivisível ainda que tal fosse pactuada como razão determinante do negócio.
Incorreta. Embora a obrigação de pagar dinheiro seja em regra divisível, a alternativa erra ao afirmar de modo absoluto que ela não poderia ser indivisível mesmo se essa fosse a razão determinante do negócio.
- C)de pagar é solidária. Por disposição da lei civil, só é permitido ao locador cobrar o valor integral do aluguel vencido de todas as locatárias, conjuntamente.
Incorreta. Solidariedade não se presume; além disso, se houvesse solidariedade, o credor poderia cobrar o todo de qualquer devedor, não apenas conjuntamente de todas.
- D)de pagar assumida é solidária por presunção. Por disposição da lei civil, o locador poderá cobrar o valor integral do aluguel vencido de qualquer uma das locatárias.
Incorreta. O Código Civil estabelece que a solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, não de presunção.
- E)de restituir assumida é indivisível. Por disposição da lei civil, convertendo em perdas e danos, todas as locatárias responderão pelo valor total do prejuízo do locador.
Incorreta. Convertida a obrigação indivisível em perdas e danos por culpa de uma só devedora, não se impõe automaticamente a todas as locatárias o valor total do prejuízo.
Gabarito: A
A obrigação de restituir coisa certa e infungível, como um carro alugado, é indivisível: o credor não é obrigado a receber partes do bem. Porém, se essa obrigação se resolve em perdas e danos, ela perde a qualidade de indivisível, pois a indenização pecuniária é divisível. Além disso, solidariedade não se presume; ela decorre da lei ou da vontade das partes.