Sobre domicilio no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Correta, porque o art. 78 do Código Civil autoriza as partes, em contrato escrito, a eleger domicílio para o cumprimento das obrigações contratuais.
- B)Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se seu domicílio, a primeira residência estabelecida.
Errada, pois o art. 71 do CC diz que, havendo várias residências onde a pessoa viva alternadamente, qualquer delas pode ser considerada domicílio.
- C)É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde foi contratado.
Errada, porque o domicílio profissional é o lugar onde a profissão é exercida, e não o local onde a pessoa foi contratada.
- D)Apenas o servidor público tem domicílio necessário.
Errada, já que o domicílio necessário não é exclusivo do servidor público; o CC prevê outras hipóteses, como incapazes, militares e presos.
- E)A pessoa natural que não tem residência habitual, não tem domicílio.
Errada, porque quem não tem residência habitual não fica sem domicílio: a lei considera domicílio o lugar onde a pessoa for encontrada.
Gabarito: A
Domicílio, no Código Civil, é o lugar em que a pessoa se presume presente para fins jurídicos. Parece simples, mas a lei faz algumas distinções importantes: domicílio voluntário, profissional, necessário e até aquele escolhido em contrato. O tema cai muito porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver se voce escorrega. No caso da questão, a alternativa A está correta porque o Código Civil permite que, nos contratos escritos, as partes fixem um domicílio contratual para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações dele decorrentes. É a famosa cláusula de eleição de foro/domicílio, prevista no art. 78 do CC. Em prova, isso costuma aparecer bem parecido com o texto da lei, então vale prestar atenção na redação. As demais alternativas misturam conceitos. Se a pessoa natural tiver várias residências onde viva alternadamente, qualquer delas pode ser considerada domicílio, e não a primeira. Se a dúvida for sobre profissão, o domicílio profissional é o lugar onde a atividade é exercida, não onde a pessoa foi contratada. E há domicílio necessário para outras hipóteses além do servidor público, como incapazes, militares, marítimos e presos. Por fim, a pessoa sem residência habitual não fica sem domicílio: o Código Civil resolve isso apontando o lugar onde ela for encontrada. Então, em domicílio, a regra é lembrar que a lei sempre tenta amarrar a pessoa a um ponto jurídico de referência, mesmo quando a vida real parece andar de mala na mão.