De acordo com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, em relação ao negócio jurídico, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A validade do negócio jurídico requer: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei.
Correta, porque repete os requisitos de validade do artigo 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
- B)Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
Errada, porque o artigo 112 determina o contrário: nas declarações de vontade, deve-se atender mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
- C)A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Errada, porque o artigo 107 afirma que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir.
- D)A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Errada, porque o artigo 105 diz que a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo na hipótese legal de indivisibilidade.
- E)A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Errada, porque o artigo 106 estabelece que a impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico apenas se for absoluta, e não na forma como a alternativa afirma.
Gabarito: A
O Código Civil trata o negócio jurídico como um ato de vontade que só produz efeitos válidos se respeitar certos requisitos básicos. O artigo 104 é o coração da matéria: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Se um desses pilares falha, a validade fica comprometida. Por isso, a alternativa correta é a letra A, porque ela reproduz exatamente os requisitos de validade do negócio jurídico previstos no artigo 104 do Código Civil. É o tipo de regra que a banca adora cobrar de forma quase literal, trocando uma palavrinha aqui e ali para ver quem está lendo com atenção. As demais alternativas trazem ideias de outros artigos do Código Civil, mas com formulações erradas. Em prova, isso costuma acontecer bastante: a banca mistura regras de interpretação, forma da declaração, incapacidade e objeto do negócio, tudo para ver se você confunde validade com interpretação ou com efeitos do ato. Então, guarde o raciocínio simples: primeiro verifica-se se o negócio existe, depois se é válido. E, para ser válido, ele precisa passar pelo filtro do artigo 104. Sem isso, o negócio pode até parecer bonitinho no papel, mas juridicamente não se sustenta.