Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona o termo com o conceito, conforme previsto na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil. Primeira coluna: termo 1.Bens imóveis. 2.Bens móveis. 3.Bens fungíveis. 4.Bens consumíveis. Segunda coluna: conceito ( )Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. ( )Os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ( )O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. ( )Os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. Assinale a alternativa que apresenta a CORRETA associação entre as colunas:
- A)3, 2, 4, 1.
Errada, porque começa tratando bens fungíveis como se fossem móveis e termina invertendo imóveis com consumíveis.
- B)1, 3, 2, 4.
Errada, pois troca a definição de bens móveis pela de imóveis e ainda embaralha fungíveis com imóveis.
- C)4, 1, 2, 3.
Errada, porque coloca consumíveis como primeira definição, quando ela corresponde a bens móveis, e mistura as demais classificações.
- D)2, 3, 1, 4.
Certa, pois associa corretamente bens móveis, fungíveis, imóveis e consumíveis na ordem apresentada.
- E)2, 4, 3, 1.
Errada, já que confunde bens móveis com imóveis e também inverte fungíveis com consumíveis.
Gabarito: D
O Código Civil, no art. 79 e seguintes, traz classificações bem cobradas sobre os bens. Aqui o segredo é não decorar no susto, mas reconhecer a ideia central de cada conceito: o que se move, o que se substitui, o que está preso ao solo e o que se consome no uso. Parece simples, e é mesmo, desde que voce leia cada definição com calma. Bens móveis são os que podem se deslocar por si ou por força alheia, sem perder sua substância ou sua destinação econômico-social. Já os bens fungíveis são aqueles que podem ser trocados por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, como dinheiro e grãos. Isso está no art. 85 do Código Civil. Bens imóveis, por sua vez, são o solo e tudo quanto se incorporar a ele naturalmente ou artificialmente, conforme o art. 79. E bens consumíveis são os móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, além daqueles destinados à alienação, nos termos do art. 86. Ou seja: um item some no uso, o outro vai embora no comércio. No enunciado, a ordem dos conceitos foi: primeiro bens móveis, depois fungíveis, depois imóveis e por fim consumíveis. Fazendo a associação correta com as colunas, fica 2, 3, 1, 4, que é exatamente o gabarito D. A banca cobrou definição literal do Código Civil, então aqui quem conhece o texto leva a questão sem sofrimento.