De acordo com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, analise as assertivas relacionadas a prescrição e identifique as corretas: I.A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. II.A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. III.Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. IV.A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I, II, III e IV.
A opção reúne as assertivas I, II, III e IV. As três primeiras reproduzem corretamente o Código Civil, especialmente os arts. 191, 193 e 195, mas a IV contraria o art. 196, que estabelece justamente que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Como há um item falso no conjunto, a combinação inteira não se sustenta.
- B)I, II e III, apenas.
A opção reúne as assertivas I, II e III, todas compatíveis com o Código Civil. A I reflete o art. 191 ao admitir renúncia expressa ou tácita da prescrição depois de consumada e sem prejuízo de terceiro; a II corresponde ao art. 193, que permite alegá-la em qualquer grau de jurisdição; e a III repete o art. 195, que assegura ação contra assistentes ou representantes que tenham dado causa à prescrição ou deixado de alegá-la oportunamente.
- C)II e III, apenas.
A alternativa seleciona as assertivas II e III, que estão de acordo com os arts. 193 e 195 do Código Civil. O problema é que a I também é verdadeira, porque o art. 191 admite a renúncia expressa ou tácita da prescrição após sua consumação, desde que sem prejuízo de terceiro. Ao excluir uma assertiva correta, a resposta fica incompleta.
- D)I e II, apenas.
A opção traz as assertivas I e II, que encontram amparo nos arts. 191 e 193 do Código Civil. Porém, a III também está correta, pois o art. 195 assegura ao relativamente incapaz e à pessoa jurídica ação contra o assistente ou representante legal que deu causa à prescrição ou não a alegou no momento oportuno. Como ignora esse enunciado verdadeiro, a combinação não fecha.
- E)III e IV, apenas.
A opção parte de uma assertiva verdadeira, a III, que corresponde ao art. 195 do Código Civil. Contudo, inclui a IV, que inverte o art. 196: a lei diz que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor, e não que ela pare de correr. Além disso, desconsidera as assertivas I e II, que também estão corretas.
Gabarito: B
A prescrição é, em resumo, o prazo que faz o direito de cobrar judicialmente “perder o fôlego”. No Código Civil, ela pode ser renunciada, mas só depois de consumada e sem prejuízo a terceiro. O artigo 191 deixa isso claro: a renúncia pode ser expressa ou tácita, e a tácita aparece quando o comportamento da pessoa é incompatível com a vontade de manter a prescrição. Outro ponto importante: a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita. Isso está no artigo 193 do CC, então não é algo preso à primeira oportunidade processual. Em prova, a banca adora testar se você acha que perdeu a chance na contestação e pronto - não, aqui a alegação continua possível. A assertiva III também está correta. O artigo 195 do Código Civil prevê que os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente. Ou seja, o Código protege quem foi prejudicado pela omissão de quem deveria defender seus interesses. Já a assertiva IV está errada, porque o artigo 196 diz exatamente o contrário: a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Por isso, o gabarito é B: estão corretas apenas I, II e III.