De acordo com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, em relação ao capítulo da indenização, assinale a alternativa CORRETA.
- A)No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor, em regra, não indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença.
Errada, porque o art. 949 do Código Civil prevê justamente a indenização das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença.
- B)Se a vítima tiver concorrido dolosamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Errada, porque a redução do valor por concorrência da vítima não depende de dolo nessa forma, e a regra legal trata da culpa concorrente, não dessa redação.
- C)A indenização por injúria, difamação ou calúnia não consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Errada, porque a indenização por injúria, difamação ou calúnia pode sim incluir a reparação do dano moral e material decorrente da ofensa.
- D)Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Certa, porque o art. 944, parágrafo único, do Código Civil autoriza o juiz a reduzir equitativamente a indenização quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
- E)Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização não incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Errada, porque o art. 950 do Código Civil prevê a inclusão de pensão correspondente à perda da capacidade laboral ou à depreciação do trabalho.
Gabarito: D
A questão cobra as regras do capítulo da indenização no Código Civil, especialmente os artigos 949 a 951 e o artigo 944. Em responsabilidade civil, a ideia geral é simples: quem causa dano deve reparar o prejuízo, incluindo despesas médicas, lucros cessantes e, em alguns casos, pensão se houver redução da capacidade de trabalho. O ponto mais importante aqui é que a indenização, em regra, mede-se pela extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Mas o próprio Código traz uma válvula de escape: se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz pode reduzir equitativamente a indenização (art. 944, parágrafo único). É exatamente isso que torna a alternativa D correta. As demais alternativas trazem negações ou inversões do texto legal. Por exemplo, em caso de lesão ou ofensa à saúde, o ofensor deve indenizar despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949). E, se a ofensa gerar incapacidade para o trabalho, a indenização pode incluir pensão correspondente à importância do trabalho para que a vítima se inabilitou ou da depreciação sofrida (art. 950).