O casal de namorados Maria e Antônio foi comemorar o dia dos namorados em uma pousada romântica na cidade de Petrópolis/RJ. Ocorre que foram surpreendidos por uma forte tempestade, com chuvas, raios e vendaval. Em virtude do evento climático, a pousada onde estavam hospedados foi soterrada por um deslizamento de terras. Apesar de todos os esforços dos hospedes e bombeiros, Maria não foi localizada até o momento, sendo que as buscas no local por sobreviventes já cessaram. Assim, em relação a Maria:
- A)Deverá ser declarada morte, haja vista sua presunção de ausência.
Errada, porque o caso não é de simples presunção de ausência, mas de morte presumida em razão de perigo extremo e desastre.
- B)Não poderá ser declarada sua morte, haja vista a não localização de seu corpo.
Errada, porque a falta do corpo não impede a declaração judicial de morte presumida quando a lei admite essa hipótese.
- C)Poderá ser declarada sua morte, após o reconhecimento de sua ausência.
Errada, porque não se exige primeiro o reconhecimento de ausência quando o desaparecimento ocorreu em circunstância de perigo de vida.
- D)Poderá ser declarada sua morte, após sentença judicial reconhecendo sua morte presumida.
Certa, porque o artigo 7º, I, do Código Civil permite a declaração de morte presumida por sentença judicial em caso de desastre com desaparecimento e buscas encerradas.
- E)Apenas poderá ser declarada sua morte presumida após 2 (dois) anos do encerramento das buscas.
Errada, porque o prazo de 2 anos é ligado ao regime da ausência, e não à hipótese excepcional de morte presumida por perigo de vida.
Gabarito: D
No Direito Civil, a regra é simples: a pessoa natural termina com a morte, e isso normalmente é comprovado com a localização do corpo e o atestado de óbito. Mas o Código Civil admite uma exceção importante, chamada de morte presumida, quando a situação deixa muito claro que a pessoa provavelmente morreu, mesmo sem o corpo ser encontrado. É exatamente o que acontece no artigo 7º do Código Civil. Quando alguém desaparece em circunstância de perigo de vida, como desastre, naufrágio, incêndio, deslizamento ou outra catástrofe, e após as buscas a pessoa não é localizada, pode haver declaração judicial de morte presumida. Aqui, o ponto central não é a ausência comum do artigo 22 e seguintes, mas sim um cenário extremo de risco real à vida. No caso de Maria, houve uma tragédia causada por forte tempestade e deslizamento de terras, e as buscas por sobreviventes já cessaram. Isso encaixa na hipótese do artigo 7º, I, do Código Civil, que autoriza a declaração de morte presumida por sentença judicial, sem exigir esperar dois anos nem primeiro tratar o caso como simples ausência. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você perceba a diferença entre ausência comum e morte presumida em situação de perigo extremo. Em prova, essa distinção vale ouro: nem todo desaparecimento vira ausência, e nem toda ausência precisa passar pelo mesmo caminho quando o fato mostra risco grave e buscas já encerradas.