Marcelo e Camila convivem em união estável desde janeiro de 2005 e da relação nasceram os filhos Mauricio (15 anos) e Carla (10 anos). Marcelo sempre demonstrou sentir um ciúme desmedido de Camila, o que resultou em várias discussões entre o casal. Ocorre que, agravado pelo alcoolismo, Marcelo passou a agredir fisicamente Camila e, em março de 2021, veio a cometer feminicídio, o que causou a morte de Camila. Assim, em relação aos filhos Mauricio e Carla:
- A)Marcelo terá suspenso o poder familiar sobre os filhos, por ato de autoridade policial.
Errada, porque a autoridade policial não pode decretar suspensão do poder familiar, e aqui o caso aponta para perda, não mera suspensão.
- B)Marcelo perderá o poder familiar sobre os filhos menores, por ato judicial.
Certa, pois o feminicídio contra a mãe autoriza a perda do poder familiar por decisão judicial em relação aos filhos menores.
- C)Marcelo terá suspenso o poder familiar sobre os filhos menores, por ato judicial.
Errada, porque o fato narrado não indica apenas suspensão, mas hipótese mais grave de perda do poder familiar.
- D)Marcelo perderá o poder familiar sobre os filhos, por ato de autoridade policial.
Errada, porque ato de autoridade policial não decreta perda do poder familiar, que depende de decisão judicial.
- E)Marcelo não perderá o poder familiar em relação a seus filhos menores.
Errada, pois a conduta de Marcelo é gravíssima e o ordenamento prevê a perda do poder familiar nesses casos.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é saber que o poder familiar não desaparece por impulso nem por ato policial. Ele só pode ser suspenso ou perdido por decisão judicial, porque envolve proteção de direitos dos filhos e exige contraditório e análise do caso concreto. No Código Civil, a perda do poder familiar está prevista no art. 1.638. No caso, Marcelo praticou feminicídio contra Camila, que era a mãe de Mauricio e Carla. Isso é gravíssimo e atinge diretamente a estrutura familiar, porque o ordenamento não quer deixar os filhos menores sob a autoridade de quem eliminou o outro genitor. A Lei 13.715/2018 reforçou essa proteção ao admitir a perda do poder familiar em hipóteses de crime doloso praticado contra o outro genitor, com decisão judicial. Repare na diferença: suspensão é medida temporária; perda é medida mais severa, definitiva enquanto não houver nova situação jurídica que a reconfigure. Como a conduta narrada é extrema e enquadra hipótese legal de perda, o correto é dizer que Marcelo perderá o poder familiar sobre os filhos menores. Então, a alternativa B está certa porque traz os dois elementos indispensáveis: perda do poder familiar e ato judicial. A banca gosta justamente dessa combinação entre tipo de medida e forma de decretação.