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Direito Civil · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Carlos transitava pela Av. Rui Barbosa, na cidade de Criciúma, quando, repentinamente, foi atingido por um vaso arremessado do apartamento de Luísa, localizado no Ed. Boa Vista, ocasionando ferimentos em sua cabeça, sendo necessário permanecer hospitalizado por dois dias, além de gastos com medicamentos. Desta forma, Carlos:

Gabarito: A

Aqui a ideia é simples: se algo cai ou é arremessado de um prédio e machuca alguém, a lei já acende o alerta vermelho para quem habita o local. O Código Civil, no art. 938, prevê que a pessoa que mora no prédio, ou em parte dele, responde pelo dano causado por coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Isso é responsabilidade civil objetiva, então não precisa provar dolo nem intenção de ferir alguém. No caso, o vaso saiu do apartamento de Luísa e atingiu Carlos na via pública. Isso basta para surgir o dever de indenizar os danos materiais e os prejuízos ligados ao ferimento, como gastos com medicamentos e demais despesas comprovadas. Como ele ficou hospitalizado, também pode haver discussão sobre outras parcelas indenizatórias, conforme o caso concreto. O ponto principal é que a culpa ou a vontade de atingir a vítima não são exigidas. Não importa se foi acidente, descuido ou uma situação sem intenção maldosa: o dever de reparar nasce pelo risco da situação criada pela coisa lançada ou caída do prédio. A doutrina trata isso como hipótese de responsabilidade objetiva por fato da coisa. Por isso, o gabarito é a letra A: Carlos pode demandar Luísa para obter a reparação integral dos danos sofridos. O condomínio, em regra, não entra automaticamente nessa conta só porque o fato ocorreu no edifício.

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