Alfredo, 77 anos de idade, vinha sofrendo os efeitos do Mal de Alzheimer, que perturba sua memória. Durante uma distração de seu enfermeiro, conseguiu evadir-se da casa em que residia. Apesar de todos os esforços de seus familiares e mesmo da polícia civil, ele nunca foi encontrado, e já se passaram cinco anos do seu desaparecimento. Agora, seus parentes lidam com as dificuldades relativas à administração e disposição do seu patrimônio.
- A)Somente com a localização do corpo de Alfredo será possível a decretação de sua morte e a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros.
Errada, porque a morte presumida não depende da localização do corpo; além disso, aqui o caso é de ausência, com regras próprias de sucessão.
- B)Eles devem requerer a declaração de ausência, com nomeação de curador dos bens, e, após um ano, a sucessão provisória; a sucessão definitiva, com transferência da propriedade dos bens, só poderá ocorrer depois de dez anos de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória.
Errada, porque a sucessão definitiva pode ocorrer antes de 10 anos da sucessão provisória quando o ausente completa 80 anos e há 5 anos sem notícias.
- C)Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos.
Certa, porque o Código Civil permite a sucessão definitiva do ausente quando ele conta 80 anos completos e já se passaram 5 anos desde as últimas notícias.
- D)Eles devem requerer que seja declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, por ele se encontrar desaparecido há mais de dois anos, abrindo-se, assim, a sucessão.
Errada, porque a morte presumida sem decretação de ausência é hipótese excepcional e não se aplica automaticamente só pelo desaparecimento há mais de dois anos.
- E)Se passados dez anos e Alfredo não retornou é possível se requerer, via ação de inventário, sua sucessão definitiva com a transferência de seus bens aos herdeiros.
Errada, porque não é preciso esperar 10 anos neste caso específico; além disso, a sucessão definitiva do ausente não é pedida por simples inventário nessa hipótese.
Gabarito: C
Quando a pessoa desaparece e ninguém consegue encontrá-la, o Direito Civil entra no modo "cadê você?" e trabalha com a figura da ausência. Em regra, primeiro vem a declaração de ausência, com curador para administrar os bens, depois a sucessão provisória e, só mais adiante, a definitiva. Isso está nos arts. 22 a 39 do Código Civil. Mas existe uma exceção importante: se o ausente tiver 80 anos completos e houver 5 anos sem notícias, já é possível pedir a sucessão definitiva, sem precisar esperar aquele caminho mais longo da regra geral. É exatamente a lógica do art. 39, II, do CC. No caso, Alfredo desapareceu aos 77 anos e já se passaram 5 anos. Portanto, hoje ele teria 82 anos e o requisito legal da idade foi atingido. Como também já passaram 5 anos desde as últimas notícias, a solução é a sucessão definitiva do ausente. Por isso o gabarito é a alternativa C. A banca quis cobrar a exceção legal que encurta o procedimento e permite a transferência dos bens aos herdeiros nessas condições específicas.