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Direito Civil · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Caio e Mariana convivem em união estável desde janeiro de 2010, sendo que não realizaram qualquer pacto quando do início da convivência. O casal possui em comum os filhos Tício e Mévio, bem como adquiriu onerosamente em conjunto e na constância da união um apartamento localizado na cidade de Criciúma, sendo que, anteriormente à união, Caio já era proprietário de um imóvel localizado em Nova Veneza. Infelizmente, em 24/07/2021, Caio vem a falecer vítima de acidente automobilístico. Em relação a situação narrada:

Gabarito: E

Em união estável, na falta de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que foi adquirido onerosamente durante a convivência entra na meação de ambos, independentemente de quem pagou mais ou em nome de quem está o bem. Aqui, o apartamento de Criciúma foi comprado na constância da união e de forma onerosa, então Mariana tem direito à metade dele como meeira. Já o imóvel de Nova Veneza era anterior à união e, por isso, não integra a meação. Esse bem fica na herança de Caio e será partilhado entre os sucessores. Como o casal tem filhos comuns, Mariana concorre com Tício e Mévio na sucessão desse patrimônio particular. O ponto-chave é este: depois da decisão do STF, a companheira passou a ter, na sucessão, o mesmo tratamento do cônjuge, afastando-se a velha regra do art. 1.790 do Código Civil. A sucessão deve seguir a lógica do art. 1.829 do CC, e a jurisprudência do STF consolidou essa equiparação. Por isso, a alternativa correta é a que separa bem a meação do bem adquirido durante a união e a herança do bem particular anterior à convivência. Em resumo: meação no que foi comprado durante a união; herança no que já era de Caio antes dela. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe derruba muita gente.

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