Caio e Mariana convivem em união estável desde janeiro de 2010, sendo que não realizaram qualquer pacto quando do início da convivência. O casal possui em comum os filhos Tício e Mévio, bem como adquiriu onerosamente em conjunto e na constância da união um apartamento localizado na cidade de Criciúma, sendo que, anteriormente à união, Caio já era proprietário de um imóvel localizado em Nova Veneza. Infelizmente, em 24/07/2021, Caio vem a falecer vítima de acidente automobilístico. Em relação a situação narrada:
- A)Mariana será meeira de todos os bens de Caio e concorrerá na herança com os filhos Tìcio e Mévio no tocante ao bem localizado em Nova Veneza.
Errada, porque Mariana não será meeira de todos os bens, já que o imóvel de Nova Veneza é particular de Caio e não entra na meação.
- B)Mariana não será meeira de todos os bens de Caio e concorrerá na herança com os filhos Tìcio e Mévio no tocante ao bem localizado em Nova Veneza.
Errada, porque Mariana também é meeira do apartamento adquirido onerosamente durante a união, além de concorrer na herança do bem particular.
- C)Mariana será meeira de todos os bens de Caio e concorrerá na herança com os filhos Tìcio e Mévio no tocante ao bem localizado em Criciúma.
Errada, porque Mariana não é meeira de todos os bens e a concorrência hereditária não se limita ao bem de Criciúma.
- D)Mariana não será meeira e concorrerá na herança com os filhos Tìcio e Mévio no tocante a todos os bens.
Errada, porque Mariana tem direito à meação do bem adquirido onerosamente na constância da união estável.
- E)Mariana será meeira do bem localizado em Criciúma e concorrerá na herança com os filhos Tìcio e Mévio no tocante ao bem localizado em Nova Veneza.
Certa, porque Mariana é meeira do apartamento adquirido onerosamente durante a união e concorre com os filhos na herança do imóvel particular de Caio.
Gabarito: E
Em união estável, na falta de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que foi adquirido onerosamente durante a convivência entra na meação de ambos, independentemente de quem pagou mais ou em nome de quem está o bem. Aqui, o apartamento de Criciúma foi comprado na constância da união e de forma onerosa, então Mariana tem direito à metade dele como meeira. Já o imóvel de Nova Veneza era anterior à união e, por isso, não integra a meação. Esse bem fica na herança de Caio e será partilhado entre os sucessores. Como o casal tem filhos comuns, Mariana concorre com Tício e Mévio na sucessão desse patrimônio particular. O ponto-chave é este: depois da decisão do STF, a companheira passou a ter, na sucessão, o mesmo tratamento do cônjuge, afastando-se a velha regra do art. 1.790 do Código Civil. A sucessão deve seguir a lógica do art. 1.829 do CC, e a jurisprudência do STF consolidou essa equiparação. Por isso, a alternativa correta é a que separa bem a meação do bem adquirido durante a união e a herança do bem particular anterior à convivência. Em resumo: meação no que foi comprado durante a união; herança no que já era de Caio antes dela. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe derruba muita gente.