Francisco e Maria entabularam em 15/08/2014 negócio de compra e venda, mediante contrato escrito, onde Francisco se compromete a vender e Maria a comprar uma área de terras de 50 hectares, pelo valor de R$ 1.750.000,00 sendo a forma de pagamento pactuada em 5 (cinco) parcelas anuais de R$ 350.000,00, a cada dia 15 de agosto de cada ano, iniciando-se em agosto de 2014. Ocorre que Maria apenas efetuou o pagamento das primeiras três parcelas anuais, quedando-se silente no tocante as demais. Em outubro de 2020 Maria veio a falecer, deixando como herdeiro apenas Henrique, seu filho com 13 anos, abrindo-se seu processo de inventário, momento em que Francisco se habilita como seu credor, pretendendo receber as parcelas anuais de 2017 e 2018. A partir da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta:
- A)Francisco não poderá se habilitar como credor uma vez que sua pretensão prescreveu em três anos, a partir do inadimplemento.
Errada, porque o prazo de 3 anos não se aplica a essa dívida contratual líquida; aqui a prescrição é quinquenal.
- B)Considerando que Henrique é absolutamente incapaz e em relação a ele não corre prescrição, Francisco não poderá cobrar o crédito no inventário de Maria.
Errada, porque a incapacidade do herdeiro não impede automaticamente a cobrança do crédito no inventário, e a prescrição ainda nem se consumou.
- C)Francisco poderá se habilitar como credor e pleitear o pagamento haja vista que a prescrição da pretensão em relação as parcelas não pagas é de cinco anos, a partir do inadimplemento.
Certa, pois se trata de dívida líquida constante de contrato escrito, sujeita ao prazo prescricional de 5 anos contado do vencimento de cada parcela.
- D)Fernando apenas poderá pleitear o pagamento pelo herdeiro de Maria quando o mesmo atingir a incapacidade relativa, haja vista não correr prescrição em relação a pessoas absolutamente incapazes.
Errada, porque o enunciado fala em Henrique como absolutamente incapaz, mas isso não cria a regra de que a cobrança só seria possível quando ele se tornasse relativamente incapaz.
- E)Francisco poderá pleitear o pagamento do herdeiro Henrique pois, conforme os fatos narrados, a prescrição aplicável ao caso é de dez anos.
Errada, porque o prazo de 10 anos é a regra geral residual, mas aqui existe prazo específico de 5 anos no art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Gabarito: C
Quando a obrigação tem valor certo, vencimento definido e está formalizada em contrato escrito, a regra geral é de prescrição em 5 anos. Aqui, Francisco tem uma pretensão de cobrar parcelas anuais vencidas e não pagas, ou seja, dívida líquida prevista em instrumento particular. Nesses casos, aplica-se o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. O detalhe importante é que a prescrição começa a correr a partir de cada vencimento da parcela. Então, as parcelas de 2017 e 2018 ainda estavam dentro do prazo quinquenal quando Maria faleceu em 2020 e quando Francisco pediu habilitação no inventário. Não é caso de prazo de 3 anos, porque não se trata de reparação civil, nem de prazo de 10 anos, que é a regra residual do art. 205 do CC. Outro ponto que costuma confundir é a presença de herdeiro menor de idade. O fato de Henrique ser absolutamente incapaz impede a prescrição contra ele em certas hipóteses, mas isso não apaga o crédito do falecido nem impede a cobrança no inventário. A dívida integra o espólio e pode ser habilitada pelo credor, observadas as regras sucessórias. Por isso, o gabarito correto é a letra C: Francisco pode se habilitar como credor e cobrar as parcelas não pagas, porque a prescrição aplicável é de cinco anos, contados do inadimplemento de cada parcela.