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Direito Civil · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Francisco e Maria entabularam em 15/08/2014 negócio de compra e venda, mediante contrato escrito, onde Francisco se compromete a vender e Maria a comprar uma área de terras de 50 hectares, pelo valor de R$ 1.750.000,00 sendo a forma de pagamento pactuada em 5 (cinco) parcelas anuais de R$ 350.000,00, a cada dia 15 de agosto de cada ano, iniciando-se em agosto de 2014. Ocorre que Maria apenas efetuou o pagamento das primeiras três parcelas anuais, quedando-se silente no tocante as demais. Em outubro de 2020 Maria veio a falecer, deixando como herdeiro apenas Henrique, seu filho com 13 anos, abrindo-se seu processo de inventário, momento em que Francisco se habilita como seu credor, pretendendo receber as parcelas anuais de 2017 e 2018. A partir da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta:

Gabarito: C

Quando a obrigação tem valor certo, vencimento definido e está formalizada em contrato escrito, a regra geral é de prescrição em 5 anos. Aqui, Francisco tem uma pretensão de cobrar parcelas anuais vencidas e não pagas, ou seja, dívida líquida prevista em instrumento particular. Nesses casos, aplica-se o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. O detalhe importante é que a prescrição começa a correr a partir de cada vencimento da parcela. Então, as parcelas de 2017 e 2018 ainda estavam dentro do prazo quinquenal quando Maria faleceu em 2020 e quando Francisco pediu habilitação no inventário. Não é caso de prazo de 3 anos, porque não se trata de reparação civil, nem de prazo de 10 anos, que é a regra residual do art. 205 do CC. Outro ponto que costuma confundir é a presença de herdeiro menor de idade. O fato de Henrique ser absolutamente incapaz impede a prescrição contra ele em certas hipóteses, mas isso não apaga o crédito do falecido nem impede a cobrança no inventário. A dívida integra o espólio e pode ser habilitada pelo credor, observadas as regras sucessórias. Por isso, o gabarito correto é a letra C: Francisco pode se habilitar como credor e cobrar as parcelas não pagas, porque a prescrição aplicável é de cinco anos, contados do inadimplemento de cada parcela.

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