Acerca dos testamentos, assinale a alternativa correta:
- A)Podem testar os maiores de dezesseis anos; não podem fazê-lo os incapazes absolutamente e o surdo-mudo, permitindo-se ao cego o testamento público.
Errada, porque o surdo-mudo pode testar se puder manifestar sua vontade pela forma legal cabível, e o cego não é impedido de testar, havendo regras específicas de forma para o testamento público.
- B)A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento, mas o testamento do incapaz convalida-se com a superveniência da capacidade.
Errada, porque a capacidade para testar é aferida no momento da elaboração do testamento: a incapacidade superveniente não o invalida, e a capacidade superveniente não convalida testamento feito quando o testador era incapaz.
- C)Não são válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
Errada, porque disposições testamentárias podem ter conteúdo não patrimonial, como reconhecimento de filho e nomeação de tutor, não se exigindo que o testamento trate só de bens.
- D)A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
Certa, porque a legítima dos herdeiros necessários é parcela reservada por lei e não pode ser livremente disposta pelo testador.
- E)É facultado o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Errada, porque o Código Civil proíbe o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Gabarito: D
Testamento é o ato pelo qual a pessoa dispõe de seus bens e também pode fazer declarações de última vontade, produzindo efeitos depois da morte. No Direito Civil, a regra é a liberdade de testar, mas essa liberdade não é absoluta: ela encontra limite na proteção dos herdeiros necessários e nas formas legais de testamento. O ponto central da questão está na chamada legítima. Pelo art. 1.846 do Código Civil, metade da herança pertence aos herdeiros necessários, e essa parcela reservada não pode ser livremente afastada pelo testador. Em outras palavras, você até pode testar, mas não pode “comer” a parte que a lei separou para filhos, ascendentes e cônjuge, quando houver herdeiros necessários. Por isso o gabarito é a letra D: a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento como se fosse totalmente disponível. O testador só pode dispor da parte disponível do patrimônio, respeitando a reserva legal. Isso é uma proteção clássica do sistema sucessório brasileiro. As demais alternativas misturam regras reais com pegadinhas. Em prova, a banca gosta muito de trocar conceitos de capacidade para testar, validade de disposições não patrimoniais e proibição do testamento conjuntivo. Então vale decorar: liberdade de testar existe, mas sempre com freio legal.