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Direito Civil · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Civil

O Código Civil prevê o instituto da incapacidade civil, admitindo que a mesma possua gradação, desta forma:

Gabarito: C

A incapacidade civil no Código Civil funciona em faixas, ou seja, não é tudo igual para todo mundo. Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a regra mudou bastante: a incapacidade absoluta ficou bem reduzida e passou a existir, em termos legais, apenas para os menores de 16 anos. Isso está no art. 3º do Código Civil, com a redação dada pela Lei 13.146/2015. Já a incapacidade relativa ficou no art. 4º do CC e alcança situações como maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais, viciados em tóxicos, quem por causa transitória ou permanente não puder exprimir vontade, e os pródigos. Repare que o sistema atual evita rotular a deficiência como incapacidade automática, preservando a autonomia da pessoa com deficiência. Por isso, o gabarito é a letra C: com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, e esse rol é taxativo. Em outras palavras, a lei fechou a porta para ampliar esse rol por interpretação criativa. Em prova, quando aparecer incapacidade civil, pense primeiro: absoluta = só menores de 16; relativa = art. 4º do CC; deficiência, por si só, não gera incapacidade. Esse desenho também combina com a lógica do EPD, que privilegia capacidade, autonomia e medidas de apoio, em vez de substituição total da vontade. A doutrina e a jurisprudência vêm seguindo essa linha: incapacidade não pode ser presumida só pela condição pessoal, sendo preciso olhar a hipótese legal específica.

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