Analise a seguinte situação hipotética: O Município de Nobres/MT aceitou apólice de seguro apresentada por empresa vencedora de certame licitatório, para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas em Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para abastecer as unidades escolares municipais. Em virtude de descumprimento parcial das obrigações pactuadas, a autoridade administrativa impôs penalidade de multa em desfavor da empresa contratada em regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de inadimplemento da multa por parte da empresa tomadora do seguro, o prazo prescricional previsto na legislação civil para que o segurado exerça sua pretensão em face da seguradora é de
- A)um ano, contado da ciência do fato gerador da pretensão.
Correta, porque o art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil prevê prazo de 1 ano para a pretensão do segurado contra o segurador, contado do fato gerador da pretensão.
- B)dois anos, contado da conclusão do processo administrativo de apuração da infração contratual.
Errada, porque o término do processo administrativo não é o marco legal de prescrição previsto no Código Civil para essa pretensão.
- C)três anos, contado do término do prazo de vigência da apólice de seguros.
Errada, porque a lei civil não fixa 3 anos para essa hipótese e o termo inicial não é o fim da vigência da apólice.
- D)quatro anos, contado do término do prazo de vigência do contrato firmado pela empresa tomadora do seguro com o Município.
Errada, porque nem o prazo de 4 anos nem o termo inicial ligado ao contrato administrativo correspondem à regra prescricional do seguro no Código Civil.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é lembrar que, quando o assunto é pretensão do segurado contra a seguradora, o Código Civil costuma ser bem curto no prazo: em regra, é de 1 ano. O ponto-chave está no art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, que fixa prescrição de um ano para a pretensão do segurado contra o segurador, contado do fato gerador da pretensão. Em provas, a banca gosta de trocar esse marco inicial por data de processo administrativo, término da apólice ou fim do contrato, mas isso não é o que a lei civil usa como regra aqui. No caso narrado, houve aplicação de multa à empresa contratada e, se ela não pagar, o segurado vai buscar a seguradora com base na garantia contratada. Nesse cenário, o prazo prescricional continua sendo o de 1 ano, contado da ciência do fato que gera a pretensão, e não da conclusão do processo administrativo nem do encerramento do contrato principal. Ou seja: não adianta a prova tentar vestir essa questão com roupa de licitação e contrato administrativo para esconder a lógica civil do seguro. A chave é a relação segurado x seguradora, que atrai o prazo do Código Civil. Por isso, o gabarito é a alternativa A.