Pertinente à posse, nos termos fixados pelo Código Civil de 2002, considera-se possuidor
- A)todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Correta: é a definição do art. 1.196 do Código Civil.
- B)aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Incorreta: descreve detentor, ou fâmulo da posse.
- C)todo aquele que possuir coisa indivisa, podendo cada um que exercer sobre ela atos possessórios, dispor sobre os demais compossuidores.
Incorreta: compossuidor não pode excluir ou dispor sobre os demais compossuidores assim.
- D)aquele que, de boa-fé, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Incorreta: também descreve detenção, ainda que mencione boa-fé.
Gabarito: A
Possuidor é quem tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Quem conserva a posse em nome de outro, por relação de dependência e ordens, é detentor, não possuidor.