Leia o caso a seguir. Uma mulher viúva e sem filhos passou a morar numa pequena propriedade situada em área com características e finalidade urbanas, com área inferior a 250 m2, no início do ano de 2010. A mulher não possui nenhuma outra propriedade ou concessão de bem imóvel urbano ou rural. Ali foi habitar com intenção de domínio e exerceu a posse de forma contínua e ininterrupta até os dias de hoje. O imóvel em que habita é um bem público dominical, de forma que, apesar de ser uma propriedade do Estado, não foi utilizado por ele para nenhum fim no período. No caso em tela, qual direito real foi adquirido pela mulher viúva?
- A)Concessão de uso especial para fins de moradia.
Correta. O caso aponta para concessão de uso especial para fins de moradia.
- B)Propriedade, em razão de usucapião especial urbana.
Usucapião especial urbana não incide sobre bem público.
- C)Direito real de habitação.
Direito real de habitação tem outra função, ligada principalmente à proteção familiar sucessória.
- D)Propriedade, em razão de usucapião extraordinária.
Usucapião extraordinária também não atinge bem público.
- E)Concessão de direito real de uso.
Concessão de direito real de uso não é a figura específica da moradia narrada.
Gabarito: A
Bens públicos não são usucapíveis; em imóvel público urbano pequeno usado para moradia, pode surgir concessão de uso especial para fins de moradia.