De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil de 2002), cessará, para os menores de dezoito anos, a incapacidade
- A)pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, desde que suprida por homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver doze anos completos.
Incorreta: a concessão dos pais exige menor de 16 anos completos e não depende, em regra, de homologação judicial.
- B)pelo casamento religioso, desde que autorizado pelo magistrado da comarca no qual reside.
Incorreta: a alternativa fala em casamento religioso com autorização judicial, formulação inadequada.
- C)pela aprovação em concurso público de nível superior.
Incorreta: a lei fala em exercício de emprego público efetivo, não simples aprovação em concurso.
- D)pela colação de grau em curso de ensino superior.
Correta: colação de grau em curso superior emancipa.
Gabarito: D
A incapacidade do menor cessa pela emancipação, incluindo casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso superior, estabelecimento civil/comercial ou relação de emprego com economia própria, além da concessão dos pais ou decisão judicial nos termos legais.