Ana e Eva são artistas grafiteiras renomadas que foram contratadas para elaborar uma tela de grandes proporções, que seria o grande atrativo de público em uma exposição comercial de arte urbana produzida por uma galeria. No contrato, estipulou-se que: o pagamento de um milhão de reais ocorreria se a tela fosse vendida; a entrega da tela deveria ocorrer em até cinco dias corridos antes da abertura da exposição; a ausência de entrega na data importaria no inadimplemento total da obrigação, o que importaria em multa de cinquenta mil reais. No dia anterior à entrega da obra, que levou 30 dias para produção, Eva, admirando sua arte, encostou brasa de cigarro na tela, que foi totalmente consumida pelo fogo. Diante dessa situação, poderá a galeria exigir:
- A)perdas e danos de ambas
Incorreta. Ana não causou a perda culposa da prestação artística.
- B)a metade da multa de ambas
Incorreta. A multa não se reparte automaticamente pela metade quando a culpa é individualizada.
- C)perdas e danos apenas de Eva
Correta. Eva responde pelas perdas e danos, pois foi ela quem destruiu culposamente a prestação.
- D)o pagamento integral da multa de Ana
Incorreta. Não há base para cobrar de Ana a multa integral se a culpa pela impossibilidade foi de Eva.
Gabarito: C
Na obrigação indivisível, a impossibilidade por culpa de um dos devedores concentra nele a responsabilidade por perdas e danos decorrentes de sua culpa.