Alberto era casado com Luciana, pelo regime de comunhão parcial de bens, que faleceu recentemente, deixando bens adquiridos antes do casamento. Considerando a ordem de vocação hereditária e o regime de bens do casamento, em relação aos bens particulares deixados por Luciana, Alberto
- A)tem direito à integralidade da herança deixada, independentemente da existência de descendentes ou ascendentes.
Errada: o cônjuge não recebe necessariamente toda a herança se houver descendentes ou ascendentes.
- B)é herdeiro e não concorre com os ascendentes vivos de Luciana, se não houver descendentes.
Errada: sem descendentes, o cônjuge concorre com ascendentes.
- C)não é considerado herdeiro de Luciana, a não ser que tenha sido contemplado por testamento.
Errada: o cônjuge é herdeiro necessário, não depende sempre de testamento.
- D)não é herdeiro e não poderia ser contemplado em eventual testamento deixado por Luciana.
Errada: além de poder ser herdeiro, também poderia ser contemplado por testamento nos limites legais.
- E)é herdeiro concorrente com os descendentes de Luciana, se existirem.
Correta: em comunhão parcial, concorre com descendentes quanto aos bens particulares.
Gabarito: E
No regime da comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente não é meeiro dos bens particulares do falecido, mas pode ser herdeiro. Havendo descendentes, ele concorre com eles sobre os bens particulares; sem descendentes, concorre com ascendentes.