Os vícios redibitórios são defeitos que desvalorizam a coisa ou a tornam imprópria para uso. A doutrina majoritária considera que os tais vícios são sempre ocultos. Sobre o tema, considerando o disposto no Código Civil, constata-se que:
- A)O adquirente poderá, a seu critério, requerer o abatimento no preço ao invés de rejeitar a coisa, redibindo o contrato.
Correta: o adquirente pode escolher abatimento em vez de redibir o contrato.
- B)O adquirente possui prazo decadencial para requerer a redibição ou abatimento no preço, totalizando sessenta dias, se a coisa for móvel, ou cento e oitenta dias, se for imóvel, contados a partir da entrega efetiva.
Errada: os prazos do Código Civil não são 60 dias para móvel e 180 para imóvel nessa forma geral.
- C)As disposições sobre os vícios redibitórios não se aplicam às doações onerosas.
Errada: as regras de vício redibitório aplicam-se às doações onerosas.
- D)O alienante não possui responsabilidade se a coisa perecer em poder do alienatário, mesmo se o vício oculto já existia ao tempo da tradição.
Errada: o alienante responde se o vício oculto já existia ao tempo da tradição.
- E)Se o alienante não conhecia o vício ou defeito da coisa antes da tradição, restituirá o que recebeu mais perdas e danos.
Errada: perdas e danos exigem ciência do alienante sobre o vício.
Gabarito: A
Diante de vício redibitório, o adquirente pode rejeitar a coisa e desfazer o contrato ou preferir o abatimento proporcional do preço. Os prazos e responsabilidades variam conforme bem móvel/imóvel, momento de descoberta e ciência do alienante sobre o defeito.