De acordo com o Código Civil, é impedido de contrair matrimônio, resultando na nulidade do casamento caso infrinja o impedimento:
- A)O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
O divorciado sem partilha enfrenta causa suspensiva, não impedimento que gere nulidade.
- B)O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
Correta: é impedimento matrimonial previsto no Código Civil.
- C)O menor em idade núbil, quando não houver autorização do seu representante legal.
Falta de autorização para menor em idade núbil não é esse impedimento do art. 1.521.
- D)O incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
A incapacidade para consentir não é a alternativa típica de impedimento matrimonial listada.
- E)A pessoa que não completou a idade mínima para casar.
A idade mínima envolve invalidade própria, mas a alternativa B reproduz impedimento expresso.
Gabarito: B
Impedimentos matrimoniais são hipóteses graves do art. 1.521 do Código Civil e levam à nulidade do casamento. Entre eles está o impedimento entre adotante e quem foi cônjuge do adotado, bem como entre adotado e quem foi cônjuge do adotante.