O Código Civil brasileiro, em seu Livro III, Título I, Capítulo III, dispõe sobre os efeitos materiais e processuais da posse. Sobre essa matéria, constata-se:
- A)O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, além daqueles que, por sua culpa, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé, e não tem direito às despesas da produção e custeio.
Errada: o possuidor de má-fé tem direito às despesas de produção e custeio dos frutos.
- B)O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos e aos pendentes.
Errada: o possuidor de boa-fé fica com frutos percebidos, mas não simplesmente com todos os pendentes.
- C)O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.
Errada: o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não deu causa.
- D)O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Correta: reproduz a responsabilidade agravada do possuidor de má-fé.
- E)O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, não podendo reclamar nada quanto às voluptuárias.
Errada: o possuidor de boa-fé pode levantar benfeitorias voluptuárias se não houver dano.
Gabarito: D
O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidental, salvo se provar que o dano ocorreria igualmente se a coisa estivesse com o reivindicante. Já o possuidor de boa-fé tem tratamento mais favorável quanto a frutos, deterioração e benfeitorias.