Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico quando
- A)a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Incorreta. Quando a lei declara nulo, o caso é de nulidade, não anulabilidade.
- B)for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
Incorreta. Preterir solenidade essencial gera nulidade.
- C)não revestir a forma prescrita em lei ou for indeterminável o seu objeto.
Incorreta. Falta de forma prescrita em lei ou objeto indeterminável gera nulidade.
- D)ocorrer vício resultante de erro, dolo, coação, lesão ou fraude contra credores.
Correta. Erro, dolo, coação, lesão e fraude contra credores tornam o negócio anulável.
- E)o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Incorreta. Motivo determinante ilícito, comum às partes, é causa de nulidade.
Gabarito: D
O negócio jurídico anulável é aquele que tem vício de vontade ou vício social, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Já objeto ilícito, forma prescrita não observada, solenidade essencial preterida ou motivo determinante ilícito geram nulidade, que é mais grave que anulabilidade.