Observadas as exigências legais, podem ser alienados
- A)bens de uso especial e os dominicais.
Incorreta. Bens de uso especial não podem ser alienados enquanto afetados ao serviço público.
- B)bens públicos em processo de usucapião.
Incorreta. Bens públicos não se sujeitam a usucapião.
- C)bens públicos não desafetados.
Incorreta. Bens não desafetados continuam inalienáveis se forem de uso comum ou especial.
- D)somente os bens de uso especial.
Incorreta. Bens de uso especial, enquanto afetados, não são livremente alienáveis.
- E)somente os bens dominicais.
Correta. Bens dominicais podem ser alienados conforme a lei.
Gabarito: E
Os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. Já os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Para aliená-los, é necessária a desafetação, ou seja, a retirada da destinação pública específica.