O direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo,
- A)prescreve em cinco anos.
Incorreta. O prazo não é de um ano.
- B)decai em três anos.
Correta. O prazo decadencial é de três anos.
- C)decai em um ano.
Incorreta. Cinco anos não é o prazo do art. 45 do Código Civil.
- D)decai em cinco anos.
Incorreta. Não se trata de prazo prescricional geral.
- E)prescreve em dois anos.
Incorreta. O direito de anular não é imprescritível nem indefinido.
Gabarito: B
A constituição de pessoa jurídica de direito privado pode ser anulada se houver defeito no ato constitutivo. O Código Civil fixa prazo decadencial de três anos, contado da publicação da inscrição no registro. Por ser decadência, o decurso do prazo extingue o próprio direito de anular.