O defeito do negócio jurídico que ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, denomina-se
- A)coação.
Errada, porque coação envolve ameaça grave e injusta que força a manifestação de vontade, não simples desproporção entre prestações.
- B)lesão.
Certa, pois a lesão ocorre quando há manifesta desproporção entre as prestações, aproveitando-se a premente necessidade ou inexperiência de uma das partes.
- C)dolo acidental.
Errada, porque dolo acidental é manobra que influencia apenas as condições do negócio, mas não descreve a hipótese de prestação manifestamente desproporcional.
- D)erro substancial.
Errada, porque erro substancial é falsa percepção sobre elemento essencial do negócio, e não vantagem exagerada obtida em situação de necessidade.
Gabarito: B
A questão trata dos chamados vícios do negócio jurídico, que são defeitos capazes de comprometer a vontade ou a liberdade de contratar. No Código Civil, esses vícios aparecem em temas como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, cada um com sua lógica própria. Aqui, o ponto central é a situação em que alguém, pressionado por uma necessidade urgente, aceita uma prestação muito desvantajosa em relação à outra parte. Isso é exatamente a lesão: uma desproporção manifesta entre as prestações, aproveitando-se da premente necessidade ou da inexperiência de uma das partes, nos termos do art. 157 do Código Civil. Por isso, o gabarito B está correto: não se trata de medo, engano ou astúcia, mas de desequilíbrio contratual evidente com vulnerabilidade de uma das partes.