Em se tratando de responsabilidade civil, é correto dizer que NÃO deve ser considerado(a) ofensivo(a) da liberdade pessoal
- A)a denúncia de boa-fé.
Certa, porque a denúncia feita de boa-fé não é tratada como ofensa à liberdade pessoal pelo art. 954 do Código Civil.
- B)a prisão por queixa.
Errada, porque a prisão por queixa pode configurar restrição à liberdade e, se abusiva, gerar responsabilidade civil.
- C)o cárcere privado.
Errada, porque cárcere privado é privação ilícita da liberdade, claramente ofensiva e indenizável.
- D)o encarceramento ilegal.
Errada, porque encarceramento ilegal é hipótese típica de ofensa à liberdade pessoal e pode gerar reparação civil.
Gabarito: A
Aqui a ideia é separar o que gera responsabilidade civil por ofensa à liberdade pessoal do que é exercício regular de um direito. No Código Civil, o art. 954 trata da indenização por ofensa à liberdade pessoal, como prisão, cárcere privado e outras restrições ilegais. Mas o próprio dispositivo abre uma exceção importante: a denúncia de boa-fé não entra como ato ofensivo, porque a pessoa está apenas levando um fato à autoridade competente sem agir com má-fé. Isso faz sentido na prática: o Direito não quer punir quem comunica um possível ilícito com honestidade e cautela. Se depois a acusação não prospera, isso por si só não transforma a denúncia em ato ilícito. O ponto central é a boa-fé, que funciona como filtro para afastar a responsabilidade civil. Já prisão por queixa, cárcere privado e encarceramento ilegal são situações que atingem diretamente a liberdade de locomoção e, em regra, são ofensivas e indenizáveis. A lógica é simples: quando há privação abusiva da liberdade, o dano moral costuma ser evidente, além de poder haver prejuízos materiais. Por isso, o gabarito é a letra A. A denúncia de boa-fé não deve ser considerada ofensiva da liberdade pessoal, exatamente por ser hipótese excluída pelo art. 954 do Código Civil, que diferencia a comunicação legítima de uma restrição abusiva da liberdade.