Os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, são classificados como públicos
- A)dominicais.
Correta, porque o art. 99, III, do Código Civil define os bens dominicais como os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.
- B)de uso comum do povo.
Errada, porque bens de uso comum do povo são aqueles destinados ao uso geral da coletividade, como ruas, praças e rios.
- C)de uso especial.
Errada, porque bens de uso especial são os destinados ao funcionamento de serviços ou estabelecimentos da Administração, como prédios públicos e repartições.
- D)inalienáveis.
Errada, porque a inalienabilidade não é a classificação pedida; além disso, nem todo bem público é absolutamente inalienável, pois há regras legais de desafetação e alienação.
Gabarito: A
O art. 98 do Código Civil diz que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Já o art. 99 separa esses bens em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Quando a questão fala em bens que constituem o patrimônio dessas pessoas jurídicas, como objeto de direito pessoal ou real, ela está descrevendo os bens dominicais, que são aqueles que integram o patrimônio disponível do ente público. Pense assim: se o bem está sendo usado pela coletividade, ele tende a ser de uso comum do povo; se serve a uma finalidade administrativa específica, é de uso especial. Agora, se ele compõe o patrimônio estatal como um bem patrimonial, sem destinação pública direta, entra na categoria dominical. O próprio Código Civil, no art. 99, III, aponta os bens dominicais como os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades. Por isso o gabarito é a alternativa A. Em resumo, a banca quer que você reconheça a definição literal da lei, sem cair na armadilha de achar que todo bem público é automaticamente de uso comum ou inalienável. Nem todo bem público tem a mesma função, e o patrimônio público também pode ter bens patrimoniais disponíveis.