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Direito Civil · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, são classificados como públicos

Gabarito: A

O art. 98 do Código Civil diz que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Já o art. 99 separa esses bens em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Quando a questão fala em bens que constituem o patrimônio dessas pessoas jurídicas, como objeto de direito pessoal ou real, ela está descrevendo os bens dominicais, que são aqueles que integram o patrimônio disponível do ente público. Pense assim: se o bem está sendo usado pela coletividade, ele tende a ser de uso comum do povo; se serve a uma finalidade administrativa específica, é de uso especial. Agora, se ele compõe o patrimônio estatal como um bem patrimonial, sem destinação pública direta, entra na categoria dominical. O próprio Código Civil, no art. 99, III, aponta os bens dominicais como os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades. Por isso o gabarito é a alternativa A. Em resumo, a banca quer que você reconheça a definição literal da lei, sem cair na armadilha de achar que todo bem público é automaticamente de uso comum ou inalienável. Nem todo bem público tem a mesma função, e o patrimônio público também pode ter bens patrimoniais disponíveis.

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