Lia firmou um contrato de mútuo com a Caixa Econômica Federal dando como garantia pignoraticia algumas joias. Havia uma cláusula contratual, comum a todos os contratos desta modalidade firmados pela instituição bancária, de que a eventual necessidade de ressarcimento do valor das joias, em virtude de extravio, roubo ou furto, teria como parâmetro a avaliação unilateral realizada pelo Banco, em geral bem abaixo do valor de mercado. As joias foram roubadas da agência bancária na qual estavam depositadas por uma quadrilha de ladrões de banco. Lia, inconformada com a perda das joias, propôs ação na Justiça Federal pleiteando a reparação dos danos materiais pelo ressarcimento integral do valor de mercado das joias, conforme prova técnica a ser produzida durante a instrução. Assinale a alternativa CORRETA à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema:
- A)Como se trata de ocorrência de caso fortuito ou força maior, uma vez que o roubo foi praticado por terceiros, apesar da adoção de todas as medidas de segurança pertinentes pelo banco, sendo o problema de segurança pública fora da alçada da instituição, não há responsabilidade da Caixa Econômica Federal, como credora pignoratícia, de ressarcir ao proprietário a perda das joias, nos termos da disciplina sobre penhor prevista no Código Civil.
Errada, porque o roubo não afasta automaticamente a responsabilidade da instituição financeira quando ela tinha o dever de guarda da coisa dada em penhor.
- B)Como há um risco profissional assumido pelo banco quanto à perda do bem, previsto no contrato de penhor, o que faz lei entre as partes, a credora pignoratícia é responsável pelo ressarcimento, devendo-se observar, todavia, o limite de indenização previsto no contrato, que fixou os bens dados como garantia e suas especificações, nos termos do Código Civil, único conjunto de normas aplicáveis às relações travadas entre clientes e instituições financeiras.
Errada, porque o CDC também se aplica às instituições financeiras e cláusula contratual de adesão não pode limitar abusivamente a indenização em prejuízo do consumidor.
- C)No caso, além das regras do Direito Civil, também incidem na hipótese as normas do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis às instituições financeiras em suas relações com os clientes, ressalvadas as questões de remuneração dos empréstimos financeiros, o que ensejaria a responsabilidade da Caixa Econômica Federal que assumiu o risco profissional de custódia e de restituição da coisa após o pagamento da dívida, que deve se dar, contudo, nos limites das cláusulas do contrato, porquanto de pleno conhecimento da cliente não hipossuficiente.
Errada, porque reconhece o CDC e a responsabilidade da Caixa, mas erra ao admitir a limitação contratual do ressarcimento, que é abusiva no caso.
- D)No caso, além das regras do Direito Civil, também incidem na hipótese, as normas do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis às instituições financeiras em suas relações com os clientes, ressalvadas as questões de remuneração dos empréstimos financeiros, o que ensejaria a responsabilidade da Caixa Econômica Federal que assumiu o risco profissional de custódia e de restituição da coisa após o pagamento da dívida, não podendo prevalecer em contrato de adesão cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa-fé e a equidade, o que impõe que a Caixa seja responsável por pagar o valor real das joias conforme apurado em perícia.
Certa, porque aplica o CDC às instituições financeiras e afasta a cláusula abusiva que fixava indenização unilateral abaixo do valor de mercado das joias.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: quando a Caixa recebe joias em garantia pignoratícia, ela não pode tratar essa relação como se fosse um "depois a gente vê". Além das regras do Código Civil sobre penhor, incidem também as normas do Código de Defesa do Consumidor, porque instituições financeiras se submetem ao CDC, conforme entendimento pacífico do STJ (Súmula 297). Se houve roubo do bem que estava sob custódia da instituição, a discussão não termina com o argumento de caso fortuito ou força maior. Em relações bancárias, o risco da atividade integra o chamado risco profissional, e a instituição responde pela falha na guarda e conservação do bem, especialmente quando o consumidor entregou o objeto confiando na segurança da custódia. O ponto decisivo está na cláusula contratual que limita previamente a indenização a uma avaliação unilateral do banco, geralmente abaixo do valor real. Em contrato de adesão, essa previsão não pode prevalecer se colocar o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariar a boa-fé e a equidade, nos termos dos arts. 6º, 39, V, e 51 do CDC. Em outras palavras: o banco não pode escolher o preço da própria responsabilidade. Por isso, o gabarito é a alternativa D: a Caixa responde pelo valor integral das joias, apurado por prova técnica, e não por uma avaliação unilateral e inferior feita por ela mesma.