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Direito Civil · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Lia firmou um contrato de mútuo com a Caixa Econômica Federal dando como garantia pignoraticia algumas joias. Havia uma cláusula contratual, comum a todos os contratos desta modalidade firmados pela instituição bancária, de que a eventual necessidade de ressarcimento do valor das joias, em virtude de extravio, roubo ou furto, teria como parâmetro a avaliação unilateral realizada pelo Banco, em geral bem abaixo do valor de mercado. As joias foram roubadas da agência bancária na qual estavam depositadas por uma quadrilha de ladrões de banco. Lia, inconformada com a perda das joias, propôs ação na Justiça Federal pleiteando a reparação dos danos materiais pelo ressarcimento integral do valor de mercado das joias, conforme prova técnica a ser produzida durante a instrução. Assinale a alternativa CORRETA à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: quando a Caixa recebe joias em garantia pignoratícia, ela não pode tratar essa relação como se fosse um "depois a gente vê". Além das regras do Código Civil sobre penhor, incidem também as normas do Código de Defesa do Consumidor, porque instituições financeiras se submetem ao CDC, conforme entendimento pacífico do STJ (Súmula 297). Se houve roubo do bem que estava sob custódia da instituição, a discussão não termina com o argumento de caso fortuito ou força maior. Em relações bancárias, o risco da atividade integra o chamado risco profissional, e a instituição responde pela falha na guarda e conservação do bem, especialmente quando o consumidor entregou o objeto confiando na segurança da custódia. O ponto decisivo está na cláusula contratual que limita previamente a indenização a uma avaliação unilateral do banco, geralmente abaixo do valor real. Em contrato de adesão, essa previsão não pode prevalecer se colocar o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariar a boa-fé e a equidade, nos termos dos arts. 6º, 39, V, e 51 do CDC. Em outras palavras: o banco não pode escolher o preço da própria responsabilidade. Por isso, o gabarito é a alternativa D: a Caixa responde pelo valor integral das joias, apurado por prova técnica, e não por uma avaliação unilateral e inferior feita por ela mesma.

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