Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA. I – Nas obrigações de dar coisa certa, havendo a perda da coisa antes da tradição, sem culpa do devedor, o credor poderá escolher entre outra coisa fungível e a resolução da obrigação. II – O negócio jurídico unilateral e a responsabilidade civil são fontes de obrigações. III – Nas obrigações de dar coisa certa, o vendedor pode exigir acréscimo no preço caso haja melhoramentos e acréscimos na coisa antes da tradição, mesmo que a obrigação já tenha sido pactuada. Por outro lado, se a obrigação for de restituir coisa certa e sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, o lucro ficará com o credor, sem obrigação de qualquer tipo de indenização. IV – Nas obrigações de dar coisa incerta, ela deverá ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Nesse caso, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
- A)Estão corretas apenas as assertivas I e II.
Afirma que, na perda da coisa certa antes da tradição sem culpa do devedor, o credor poderia exigir outra coisa fungível ou resolver a obrigação. O art. 234 do CC diz o oposto: a perda sem culpa resolve a obrigação, sem direito automático a substituição por bem fungível, porque a prestação era de coisa individualizada. Além disso, a assertiva deixa de fora a III, que também está correta.
- B)Estão corretas apenas as assertivas II e III.
Indica que as obrigações podem nascer de negócio jurídico unilateral e de responsabilidade civil. Isso está de acordo com a teoria das fontes das obrigações: além dos contratos, a lei, os atos unilaterais e o ato ilícito geram vínculos obrigacionais, como nas hipóteses do CC de promessa de recompensa e de reparação do dano. A III também corresponde ao regime dos arts. 237 e 241 do CC, por isso a combinação apresentada é a correta.
- C)Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
Reúne as assertivas III e IV como se ambas estivessem corretas. A III realmente encontra respaldo nos arts. 237 e 241 do CC, mas a IV inverte a regra do art. 244: na obrigação de dar coisa incerta, a escolha pertence ao devedor, salvo estipulação em contrário, e não ao credor. Por isso a alternativa erra ao incluir IV e ainda deixa de lado a II, que também é verdadeira.
- D)Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.
Afirma que I, II e IV estariam corretas. A II é compatível com as fontes das obrigações, mas a I erra porque, na perda da coisa certa sem culpa antes da tradição, a consequência legal é a resolução da obrigação, não a entrega de outra coisa fungível; já a IV também erra ao atribuir ao credor a escolha da coisa incerta, quando o art. 244 do CC a dá ao devedor. Como ainda exclui a III, que está correta, a proposta não se sustenta.
- E)Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
Conclui que apenas II, III e IV estariam corretas. As assertivas II e III realmente se ajustam ao Código Civil, mas a IV está invertida: nas obrigações de dar coisa incerta, a indicação deve ser pelo gênero e pela quantidade, e a escolha é do devedor, salvo ajuste em sentido diverso, nos termos dos arts. 243 e 244. Basta essa impropriedade para tornar a combinação incorreta, sem prejuízo de que a I também é falsa.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é separar duas coisas: obrigações de dar coisa certa e de dar coisa incerta. Na coisa certa, a regra é que a coisa está individualizada, e isso traz efeitos bem específicos sobre perda, frutos, melhoramentos e acréscimos. Já na coisa incerta, a prestação vem indicada pelo gênero e pela quantidade, como manda o art. 243 do CC, e a escolha, em regra, é do devedor, salvo se o título disser o contrário. A assertiva I erra feio porque, se a coisa certa se perde antes da tradição sem culpa do devedor, a obrigação se resolve, não cabendo ao credor escolher outra coisa fungível. Isso está ligado ao art. 234 do Código Civil. Ou seja, não existe essa “troca por outra coisa” como regra automática. O direito civil gosta de detalhes, e aqui ele foi bem rigoroso. A assertiva II está correta: o negócio jurídico unilateral e a responsabilidade civil são fontes de obrigações. Isso é bem cobrado em prova porque a banca gosta de misturar fonte da obrigação com espécie de obrigação. Então vale gravar a lógica: a obrigação pode nascer da vontade, do ato lícito, do ilícito e de outras situações reconhecidas pelo sistema. A assertiva III também está correta. Nas obrigações de dar coisa certa, os melhoramentos e acréscimos antes da tradição permitem ao devedor exigir aumento no preço, conforme o art. 237 do CC. E, na obrigação de restituir coisa certa, se houver melhoramento ou acréscimo sem despesa ou trabalho do devedor, o resultado econômico pertence ao credor, sem indenização ao devedor, na forma dos arts. 241 e seguintes. Por isso o gabarito é a letra B.