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Direito Civil · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA. I – Nas obrigações de dar coisa certa, havendo a perda da coisa antes da tradição, sem culpa do devedor, o credor poderá escolher entre outra coisa fungível e a resolução da obrigação. II – O negócio jurídico unilateral e a responsabilidade civil são fontes de obrigações. III – Nas obrigações de dar coisa certa, o vendedor pode exigir acréscimo no preço caso haja melhoramentos e acréscimos na coisa antes da tradição, mesmo que a obrigação já tenha sido pactuada. Por outro lado, se a obrigação for de restituir coisa certa e sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, o lucro ficará com o credor, sem obrigação de qualquer tipo de indenização. IV – Nas obrigações de dar coisa incerta, ela deverá ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Nesse caso, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

Gabarito: B

Aqui a ideia central é separar duas coisas: obrigações de dar coisa certa e de dar coisa incerta. Na coisa certa, a regra é que a coisa está individualizada, e isso traz efeitos bem específicos sobre perda, frutos, melhoramentos e acréscimos. Já na coisa incerta, a prestação vem indicada pelo gênero e pela quantidade, como manda o art. 243 do CC, e a escolha, em regra, é do devedor, salvo se o título disser o contrário. A assertiva I erra feio porque, se a coisa certa se perde antes da tradição sem culpa do devedor, a obrigação se resolve, não cabendo ao credor escolher outra coisa fungível. Isso está ligado ao art. 234 do Código Civil. Ou seja, não existe essa “troca por outra coisa” como regra automática. O direito civil gosta de detalhes, e aqui ele foi bem rigoroso. A assertiva II está correta: o negócio jurídico unilateral e a responsabilidade civil são fontes de obrigações. Isso é bem cobrado em prova porque a banca gosta de misturar fonte da obrigação com espécie de obrigação. Então vale gravar a lógica: a obrigação pode nascer da vontade, do ato lícito, do ilícito e de outras situações reconhecidas pelo sistema. A assertiva III também está correta. Nas obrigações de dar coisa certa, os melhoramentos e acréscimos antes da tradição permitem ao devedor exigir aumento no preço, conforme o art. 237 do CC. E, na obrigação de restituir coisa certa, se houver melhoramento ou acréscimo sem despesa ou trabalho do devedor, o resultado econômico pertence ao credor, sem indenização ao devedor, na forma dos arts. 241 e seguintes. Por isso o gabarito é a letra B.

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