Analise as assertivas abaixo, à luz da disciplina dos direitos reais, e assinale a alternativa CORRETA: I. Considera-se que o imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal com recursos do Sistema Financeiro Habitacional não se equipara a bem público, sendo, portanto, admissível a ocorrência da usucapião. II. Para fins de usucapião de domínio útil de terreno de marinha não se distingue se a posse advém do regime de ocupação ou da enfiteuse. III. As servidões de passagem que atravessam propriedades privadas para garantir acesso público às praias marítimas podem ser fechadas pelos proprietários quando há a desafetação da praia como bem público. IV. A decretação da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da infecção humana pelo Coronavirus não resultou em nenhuma política legislativa que tenha reforçado, ainda que temporariamente, a proteção da posse provisória de imóvel público em face de desocupação coletiva forçada.
- A)Estão incorretas apenas as assertivas Il e III.
Incorreta. Não são apenas II e III que estão erradas; a I também está incorreta porque o imóvel financiado pela CEF no SFH é tratado como imprescritível em razão da afetação pública, e a IV também é falsa.
- B)Estão incorretas apenas as assertivas Ill e IV.
Incorreta. III e IV estão incorretas, mas I e II também estão; a alternativa não abrange todos os erros.
- C)Estão incorretas apenas as assertivas I e Il.
Incorreta. I e II estão incorretas, mas III e IV igualmente não se sustentam.
- D)Todas as assertivas estão incorretas.
Correta. Todas as assertivas estão incorretas: há óbice é usucapião do imóvel vinculado ao SFH, ocupação de terreno de marinha não se confunde com enfiteuse, o acesso público às praias não pode ser bloqueado por desafetação privada, e houve proteção temporária contra desocupações coletivas na pandemia.
Gabarito: D
Em direitos reais, imóveis vinculados ao SFH/CEF podem receber tratamento de bem público pela afetação a política habitacional, o que impede usucapião. Terreno de marinha exige distinção entre enfiteuse, que envolve domínio útil, e mera ocupação, que é precária e não transfere domínio útil usucapível. Praias marítimas são bens públicos de uso comum do povo, com acesso público protegido. Durante a pandemia houve política normativa e judicial de contenção temporária de remoções e desocupações coletivas, inclusive em debates sobre ocupações vulneráveis.