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Direito Civil · TJ-AP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Renata conduzia seu veículo pela Rodovia Duca Serra, conforme as regras de trânsito da via, quando foi surpreendida por um veículo que abruptamente invadiu sua faixa na contramão e a fez desviar para a calçada, porém a condutora prudente e ágil visualiza um pedestre e para não atropelá-lo desvia novamente, chocando-se com o muro da residência de Jean que desmorona parcialmente. Diante dos fatos acima relatos, responda de acordo com o Código Civil e Jurisprudência dos Tribunais Superiores:

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é estado de necessidade. No Código Civil, ele afasta a ilicitude do ato: quem age para salvar-se de perigo atual, usando um meio necessário, não pratica ato ilícito em sentido estrito. É a lógica do art. 188, II, do CC, que trata da exclusão da ilicitude quando alguém deteriora ou destrói coisa alheia para remover perigo iminente. Mas atenção, porque o Direito Civil gosta dessa pegadinha elegante: ser lícito não significa, automaticamente, ficar sem indenizar. O art. 929 do CC diz que, se a pessoa causar dano a terceiro inocente em estado de necessidade, deve reparar o prejuízo, com direito de regresso contra quem criou o perigo. Ou seja, a conduta é permitida, mas o prejuízo não desaparece por mágica. No caso narrado, Renata reagiu a uma situação de emergência causada por terceiro, desviou para evitar atropelar o pedestre e acabou atingindo o muro da residência de Jean. Ela agiu em estado de necessidade, então não há ilicitude. Contudo, Jean não pode ficar com o prejuízo sozinho, porque foi atingido por um dano decorrente dessa situação excepcional. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a conduta de Renata é lícita, por ter sido praticada em estado de necessidade, mas isso não afasta o dever de indenizar Jean. Depois, Renata pode buscar ressarcimento contra quem criou o perigo inicial, se for o caso.

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