Conforme o Código Civil, não possui domicílio necessário:
- A)O servidor público
Errada: o servidor público tem domicílio necessário no lugar onde exerce permanentemente suas funções, nos termos do art. 76 do Código Civil.
- B)O militar
Errada: o militar possui domicílio necessário, em regra, no lugar onde servir, conforme previsão expressa do Código Civil.
- C)O preso
Errada: o preso também tem domicílio necessário, que é o local onde cumpre a sentença, segundo o art. 76 do CC.
- D)O incapaz
Errada: o incapaz tem domicílio necessário, vinculado ao do seu representante ou assistente, como diz a lei civil.
- E)O empresário
Certa: o empresário não está entre as hipóteses legais de domicílio necessário previstas no art. 76 do Código Civil.
Gabarito: E
O Código Civil separa domicílio voluntário de domicílio necessário. No domicílio necessário, a lei já “escolhe” o endereço jurídico da pessoa, sem deixar isso totalmente ao sabor da vontade dela. É o caso do incapaz, do servidor público, do militar, do marítimo e do preso, conforme o art. 76 do Código Civil. A lógica é simples: em certas situações, a lei precisa fixar um ponto de referência mais estável para atos e relações jurídicas. Por isso, por exemplo, o incapaz acompanha o domicílio do representante ou assistente; o servidor público tem domicílio onde exerce permanentemente as funções; o militar, onde servir; e o preso, no lugar onde cumpre a sentença. A questão pede quem não possui domicílio necessário. O empresário não aparece no rol legal do art. 76. Ele pode ter domicílio voluntário, inclusive o lugar onde exerce sua atividade profissional, mas isso não o transforma em hipótese de domicílio necessário. Ou seja, aqui a banca quer que você enxergue a diferença entre quem tem domicílio imposto por lei e quem apenas escolhe o seu. Então, o gabarito E está correto porque empresário não integra a lista legal de domicílio necessário. Se aparecer essa palavrinha em prova, pense no rol do art. 76 do CC e marque os que a lei expressamente chama de necessários.