A respeito da prescrição no direito civil, analise os itens abaixo: I- Não corre a prescrição em razão de protesto cambial. II- A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. III- Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor é causa de interrupção da prescrição. IV- O prazo geral prescricional descrito no Código Civil quando a lei não tenha fixado menor é de 10 (dez) anos. Por outro lado, o prazo para a pretensão de reparação civil é de 3 (três) anos. V- Não corre a prescrição contra os relativamente incapazes. Está CORRETO o disposto nas assertivas:
- A)I, II e III
Errada, porque a assertiva I não traz hipótese legal de prescrição no Código Civil, embora II e III estejam corretas.
- B)II e III
Errada, porque deixa de fora a assertiva IV, que está correta ao trazer o prazo geral de 10 anos e o de 3 anos para reparação civil.
- C)II, III e IV
Correta, pois II, III e IV correspondem aos arts. 203, 202, V, 205 e 206, 3º, V, do Código Civil.
- D)III e IV
Errada, porque a assertiva IV também está correta, então o conjunto III e IV não esgota as respostas certas.
- E)III, IV e V
Errada, porque a assertiva V está incorreta: a proteção legal contra a prescrição não alcança os relativamente incapazes.
Gabarito: C
Prescrição é aquele relógio jurídico que fica correndo contra quem quer cobrar um direito. No Código Civil, a regra geral está no art. 205: se a lei não fixar prazo menor, o prazo prescricional é de 10 anos. E o art. 206, 3º, V, prevê 3 anos para a pretensão de reparação civil. Por isso, a assertiva IV está correta. Na interrupção da prescrição, o Código Civil é bem objetivo. O art. 203 diz que a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, então a assertiva II também está certa. Já o art. 202, V, admite a interrupção por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, o que confirma a assertiva III. As demais escorregam em detalhes importantes. A assertiva I está errada porque protesto cambial não é a ideia trazida pelo Código como causa de suspensão ou interrupção da prescrição civil. E a assertiva V também erra: o art. 198, I, protege contra a prescrição apenas os absolutamente incapazes, não os relativamente incapazes. Resultado: ficam corretas apenas as assertivas II, III e IV, que formam o gabarito C.