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Direito Civil · TJ-AP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A respeito da prescrição no direito civil, analise os itens abaixo: I- Não corre a prescrição em razão de protesto cambial. II- A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. III- Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor é causa de interrupção da prescrição. IV- O prazo geral prescricional descrito no Código Civil quando a lei não tenha fixado menor é de 10 (dez) anos. Por outro lado, o prazo para a pretensão de reparação civil é de 3 (três) anos. V- Não corre a prescrição contra os relativamente incapazes. Está CORRETO o disposto nas assertivas:

Gabarito: C

Prescrição é aquele relógio jurídico que fica correndo contra quem quer cobrar um direito. No Código Civil, a regra geral está no art. 205: se a lei não fixar prazo menor, o prazo prescricional é de 10 anos. E o art. 206, 3º, V, prevê 3 anos para a pretensão de reparação civil. Por isso, a assertiva IV está correta. Na interrupção da prescrição, o Código Civil é bem objetivo. O art. 203 diz que a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, então a assertiva II também está certa. Já o art. 202, V, admite a interrupção por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, o que confirma a assertiva III. As demais escorregam em detalhes importantes. A assertiva I está errada porque protesto cambial não é a ideia trazida pelo Código como causa de suspensão ou interrupção da prescrição civil. E a assertiva V também erra: o art. 198, I, protege contra a prescrição apenas os absolutamente incapazes, não os relativamente incapazes. Resultado: ficam corretas apenas as assertivas II, III e IV, que formam o gabarito C.

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