No que diz respeito a capacidade civil: são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, EXCETO:
- A)Os ébrios habituais
Errada, porque os ébrios habituais são relativamente incapazes, conforme o art. 4º do Código Civil.
- B)Menores de 16 (dezesseis) anos
Certa, porque menores de 16 anos são absolutamente incapazes, nos termos do art. 3º do Código Civil, e não relativamente incapazes.
- C)Os viciados em tóxico
Errada, porque os viciados em tóxico integram o rol dos relativamente incapazes do art. 4º do Código Civil.
- D)Os pródigos
Errada, porque os pródigos são relativamente incapazes, na forma do art. 4º do Código Civil.
- E)Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
Errada, porque aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade também são relativamente incapazes, segundo o art. 4º do Código Civil.
Gabarito: B
A capacidade civil é a regra: todo mundo pode exercer direitos, salvo restrições previstas em lei. No Código Civil, a incapacidade relativa está no art. 4: entre os relativamente incapazes estão os ébrios habituais, os viciados em tóxico, os pródigos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Esses casos não anulam totalmente a vontade da pessoa, mas exigem proteção e, em geral, assistência para certos atos. A pegadinha da questão está em misturar incapacidade relativa com absoluta. Menor de 16 anos não é relativamente incapaz: ele é absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º do Código Civil. É o famoso caso em que a lei entende que a pessoa ainda não tem discernimento civil suficiente para praticar atos da vida civil sozinha. Então, quando a questão pede o EXCETO entre os relativamente incapazes, a resposta é justamente a alternativa B, porque ela traz um absolutamente incapaz, e não um relativamente incapaz. Em prova, esse tipo de troca é clássico: a banca joga a faixa etária para ver se voce lembra da divisão entre art. 3º e art. 4º. Resumo de ouro: art. 3º = incapacidade absoluta; art. 4º = incapacidade relativa. Se voce confundir essas duas listas, a questão já te pega no corredor. Aqui, o gabarito é B porque menor de 16 anos não entra na categoria pedida pelo enunciado.