Em relação à desconsideração da personalidade jurídica disciplinada no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta:
- A)Confusão patrimonial é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
Errada: isso descreve desvio de finalidade, e não confusão patrimonial.
- B)A desconsideração inversa da personalidade jurídica não encontra previsão no ordenamento jurídico brasileiro, sendo uma construção doutrinária e jurisprudencial.
Errada: a desconsideração inversa é admitida no direito brasileiro pela jurisprudência e hoje tem previsão legal no art. 50 do Código Civil.
- C)Para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica é necessário o abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Certa: o art. 50 do Código Civil exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- D)A mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica configura o denominado desvio de finalidade.
Errada: mera expansão ou alteração da atividade não configura desvio de finalidade; é preciso uso abusivo para lesar credores ou praticar ilícitos.
- E)É suficiente a existência de grupo econômico para a que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica.
Errada: a existência de grupo econômico, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
Gabarito: C
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional. Em regra, a pessoa jurídica tem autonomia patrimonial, ou seja, seus bens não se confundem com os bens dos sócios. Quando essa separação é usada de forma abusiva, o juiz pode afastar temporariamente a autonomia para atingir quem se esconde atrás dela. No Código Civil, o fundamento está no art. 50. Ele exige abuso da personalidade, que pode aparecer de duas formas: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Em termos simples, desvio de finalidade é usar a empresa de modo fraudulento, para lesar credores ou praticar atos ilícitos; já confusão patrimonial é misturar bens, contas e despesas da pessoa jurídica com os do sócio, como se tudo fosse uma coisa só. Por isso, a letra C está correta: não basta a empresa existir, nem basta ter dívida, nem basta haver grupo econômico. É preciso demonstrar o abuso nos termos legais. A lógica da lei é evitar que a personalidade jurídica vire um escudo para fraude, mas sem destruir a separação patrimonial, que é a regra do sistema. A jurisprudência também trabalha com essa ideia de excepcionalidade. A desconsideração não é punição automática, nem atalho para cobrar qualquer inadimplemento. Ela serve para alcançar o responsável quando a personalidade jurídica foi usada como instrumento de abuso.