Sem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do direito real de laje, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato. São partes que servem a todo o edifício: I. Os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituam a estrutura do prédio; II. O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso exclusivo do titular da laje; III. As instalações gerais de água, esgoto, eletricidade, aquecimento, ar-condicionado, gás, comunicações e semelhantes que sirvam a todo o edifício; IV. Em geral, as coisas que sejam afetadas ao uso de todo o edifício. A alternativa correta é:
- A)Apenas as assertivas I, II, e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva III também está correta e integra expressamente a lista legal de partes que servem a todo o edifício.
- B)Apenas a assertiva I, II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV também está correta, além de a questão exigir a totalidade das partes listadas na lei.
- C)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Certa, pois as quatro assertivas reproduzem o art. 1.510-C do Código Civil sobre as partes comuns no direito real de laje.
- D)Apenas assertivas III e IV estão corretas.
Errada, porque as assertivas I e II também estão corretas e fazem parte do rol legal de elementos comuns do edifício.
Gabarito: C
O direito real de laje foi incluído no Código Civil para regular aquela construção sobreposta que nasce em cima de uma construção-base, sem virar um condomínio edilício tradicional. A lógica é simples: cada titular cuida da sua unidade, mas quando existe estrutura compartilhada, a conta e a responsabilidade precisam ser divididas de forma racional. Por isso, o Código manda aplicar, no que couber, as regras do condomínio edilício. No ponto cobrado, o Código Civil, no art. 1.510-C, define quais são as partes que servem a todo o edifício. E ele lista exatamente os itens da questão: os elementos estruturais do prédio, como alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e demais partes da estrutura; o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que sejam usados com exclusividade por alguém; as instalações gerais de água, esgoto, eletricidade, aquecimento, ar-condicionado, gás e comunicação; e, por fim, em geral, todas as coisas afetadas ao uso de todo o edifício. Ou seja, a banca só fez um recorte literal do texto legal. Quando a questão reproduz a lei quase palavra por palavra, o melhor amigo do candidato é o próprio Código. Aqui não tem pegadinha conceitual sofisticada: as quatro assertivas estão de acordo com a disciplina legal do direito real de laje. Por isso, o gabarito é a letra C. Todas as assertivas I, II, III e IV estão corretas, em harmonia com o art. 1.510-C do Código Civil, que trata da identificação das partes comuns no direito real de laje e da repartição das despesas de conservação e fruição.