A elaboração de testamento é ato de liberalidade, previsto no Código Civil. No entanto, em determinadas situações previstas em lei, pode ocorrer o rompimento do testamento. A respeito do assunto, leia as assertivas abaixo. I. Se as disposições testamentárias excederem a parte disponível, ocorrerá o rompimento do testamento em sua integralidade. II. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador. III. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte. Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta:
- A)Apenas a assertiva III está correta.
Errada, porque a assertiva III está correta e a I está incorreta ao tratar excesso sobre a parte disponível como rompimento integral.
- B)Apenas estão corretas as assertivas II e III.
Certa, porque as assertivas II e III reproduzem corretamente as hipóteses legais de rompimento e de nao rompimento do testamento.
- C)Apenas estão corretas as assertivas I e II.
Errada, porque a assertiva I está incorreta: excesso sobre a parte disponível gera redução do excesso, nao rompimento total.
- D)Estão corretas as assertivas I, II, III.
Errada, porque a assertiva I está errada, então nao podem estar corretas as três assertivas.
Gabarito: B
O tema aqui é o chamado rompimento do testamento, que acontece em hipóteses bem específicas previstas no Código Civil. Cuidado para nao confundir com simples redução por excesso: se o testador ultrapassa a parte disponível, a lei manda cortar o excesso, e nao invalidar tudo. Isso é o ponto central que derruba a assertiva I. Já a lei é bem clara ao prever o rompimento quando surge descendente sucessível que o testador nao tinha, ou nao conhecia, no momento em que fez o testamento, desde que esse descendente sobreviva ao testador. É uma proteção forte ao herdeiro necessário “surpresa”, e isso está no art. 1.973 do Código Civil. Outra regra importante: nao se rompe o testamento quando o testador dispuser da sua metade, sem contemplar herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os excluir dessa parte. Em outras palavras, se ele respeitou a metade disponível, pode organizar essa parte livremente. Isso corresponde ao art. 1.974 do Código Civil. Por isso, o gabarito é a letra B: as assertivas II e III estão corretas, enquanto a I erra ao dizer que o excesso sobre a parte disponível gera rompimento integral do testamento. Na prática, o testamento nao “explode inteiro” por isso; apenas sofre ajuste na parte que invadiu a legítima.