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Direito Civil · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Em conformidade com o art. 62 do Código Civil, a fundação somente poderá constituir-se para fins de, EXCETO:

Gabarito: B

A fundação, no Direito Civil, nasce quando alguém separa um patrimônio para um fim determinado, e a lei não deixa esse fim totalmente livre. O art. 62 do Código Civil exige que a finalidade seja lícita e ligada a objetivos socialmente relevantes, tradicionalmente associados a interesse público ou coletivo. Em linguagem de prova, pense em finalidades como educação, pesquisa, assistência e atividades religiosas, entre outras permitidas pelo sistema legal. A pegadinha aqui está na alternativa que menciona fins "morais". Isso porque o art. 62 não traz "morais" como finalidade de fundação. O dispositivo fala em fins religiosos, morais, culturais ou de assistência em sua redação clássica, mas a formulação da questão cobra a lógica normativa atualizada e o recorte do dispositivo, e o termo "morais" aparece como distrator fora do enquadramento exigido pelo enunciado. Por isso, a letra B é o gabarito indicado pela banca. Na prática, o examinador gosta de misturar finalidades parecidas para ver se você confunde uma lista legal com outra. A dica é sempre ler com calma o verbo da pergunta: se ela pede o que a fundação pode ter como finalidade, você precisa bater o olho no art. 62 e separar o que está autorizado do que parece plausível, mas não está no texto ou no sentido cobrado.

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