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Direito Civil · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Esse texto se refere ao:

Gabarito: C

A questão descreve uma modalidade bem específica de usucapião, criada para proteger a moradia familiar quando há abandono do lar por ex-cônjuge ou ex-companheiro. Aqui, a lei permite que quem ficou no imóvel adquira a propriedade integral, desde que exerça posse direta, com exclusividade, por 2 anos ininterruptos e sem oposição, em imóvel urbano de até 250 m² e sem ser proprietário de outro imóvel. Esse é o quadro típico do art. 1.240-A do Código Civil, conhecido como usucapião especial urbana familiar. Perceba que o texto traz elementos muito “identificadores”: prazo de 2 anos, área máxima de 250 m², abandono do lar e uso para moradia própria ou da família. Esses requisitos não aparecem na usucapião ordinária, nem na rural, nem na usucapião urbana comum do art. 1.240, que tem lógica parecida, mas não envolve necessariamente ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonante. Na prática, a ideia é simples: o Direito não quer deixar desamparado quem manteve o lar sozinho após o abandono, desde que cumpra os requisitos legais. A doutrina costuma tratar essa hipótese como uma espécie de usucapião especial urbana com foco familiar. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O enunciado praticamente “desenha” o art. 1.240-A do Código Civil, e a banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal dos requisitos.

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