A respeito do direito de superfície, assinale a alternativa correta de acordo com a regra geral prevista no Código Civil.
- A)O superficiário não responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
Errada, porque o superficiário responde, em regra, pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel durante a vigência do direito.
- B)A concessão da superfície somente pode se dar de maneira onerosa, sendo permitido às partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
Errada, porque a concessão da superfície pode ser gratuita ou onerosa, não havendo exigência legal de pagamento.
- C)O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
Certa, porque o direito de superfície pode ser transferido a terceiros e, em caso de morte do superficiário, transmite-se aos herdeiros, salvo disposição em contrário.
- D)O direito de superfície autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
Errada, porque a utilização do subsolo é vedada como regra, sendo admitida apenas quando for inerente ao objeto da concessão.
Gabarito: C
O direito de superfície é um direito real que permite ao superficiário usar o imóvel de outra pessoa para construir ou plantar, como se a propriedade fosse “fatiada” por um tempo. No Código Civil, a regra geral está nos arts. 1.369 a 1.377, e a ideia central é simples: o dono continua sendo o proprietário do solo, mas concede a outra pessoa o uso separado da superfície. Aqui mora a pegadinha: a superfície pode ser transferida a terceiros e também passa aos herdeiros, salvo se houver limitação expressa no título. Isso está no art. 1.372 do CC, que deixa claro o caráter transmissível e hereditário do direito. Por isso, a alternativa C está correta. Além disso, a concessão pode ser gratuita ou onerosa, então não existe obrigatoriedade de pagamento. E o superficiário, em regra, responde pelos encargos e tributos incidentes sobre a área durante a vigência da superfície, o que derruba a letra A. Já a regra sobre subsolo é restritiva: ele não pode ser usado livremente, salvo se isso for inerente ao objeto da concessão, por isso a letra D tenta inverter a exceção. Em prova, pense assim: superfície não é aluguel nem comodato, é um direito real com cara de autonomia e, por isso, circula com mais facilidade e até entra na sucessão.