Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos, EXCETO:
- A)Condenação por crime infamante.
Está certa como causa grave que historicamente caracterizava a impossibilidade de vida em comum, por atingir diretamente a honra e a confiança entre os cônjuges.
- B)Tentativa de morte.
Está certa, porque a tentativa de matar o outro cônjuge é fato gravíssimo e incompatível com a manutenção da comunhão de vida.
- C)Abandono involuntário do lar conjugal, durante um ano contínuo.
Está errada, porque a hipótese legal e doutrinária é de abandono voluntário do lar, e não involuntário.
- D)Adultério.
Está certa, pois o adultério sempre foi tratado como violação séria dos deveres conjugais e motivo clássico de ruptura da vida em comum.
Gabarito: C
Essa questão cobra as causas que, na lógica do Direito de Família, demonstram que a vida em comum ficou inviável. Em linguagem simples: o casamento não acaba por “falta de vontade de conversar”, mas por fatos graves que rompem a confiança, o respeito ou a convivência. Por isso, condutas como adultério, tentativa de morte e crimes graves sempre aparecem como sinais clássicos de ruptura da comunhão de vida. O ponto central aqui é perceber que o enunciado pede a exceção, isto é, aquilo que não serve como motivo para caracterizar essa impossibilidade. E aqui mora a armadilha: a lei e a doutrina falam em abandono voluntário do lar, e não involuntário. Abandono pressupõe escolha de sair e romper a vida conjugal; se foi involuntário, não há esse elemento de vontade. No sistema anterior ao divórcio como se conhece hoje, o art. 317 do Código Civil de 1916 trazia hipóteses como adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave e abandono voluntário do lar conjugal por mais de dois anos contínuos. A banca costuma cobrar essa ideia histórica com troca de palavras para confundir você. Então, o gabarito ser C está correto porque “abandono involuntário do lar” não é causa jurídica de ruptura da comunhão de vida. O que a ordem jurídica reconhece é o abandono voluntário, com a intenção de deixar a vida conjugal para trás. Sem essa vontade, a figura não se encaixa.