Em conformidade com o art. 1.250 do Código Civil o conceito de aluvião é:
- A)Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Correta, porque reproduz o conceito legal de aluvião do art. 1.250 do Código Civil, com acréscimo natural, sucessivo e imperceptível, pertencente ao dono do terreno marginal.
- B)O Aluvião que se forma em correntes comuns ou particulares pertence aos proprietários ribeirinhos fronteiros.
Errada, porque confunde aluvião com uma afirmação genérica sobre correntes comuns ou particulares, sem trazer o conceito legal do fenômeno nem a regra de aquisição da propriedade.
- C)Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Errada, porque descreve avulsão, que ocorre quando uma porção de terra se destaca por força natural violenta e se junta a outro prédio.
- D)O Aluvião corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
Errada, porque trata de abandono de álveo e regras sobre mudança de curso das águas, tema diferente de aluvião.
Gabarito: A
Aluvião é aquele acréscimo de terra que vai aparecendo aos poucos, de forma natural e quase sem você perceber. O Código Civil trata disso no art. 1.250: os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização. A lógica é simples: a natureza foi “trabalhando” devagarinho, então o aumento da área acompanha o imóvel que recebeu o acréscimo. Não há indenização porque não existe desapropriação, nem ato de terceiro, mas sim um fenômeno natural de formação do solo. Por isso, o gabarito é a alternativa A, que traz praticamente a redação do art. 1.250 do Código Civil. Em Direito das Coisas, a banca gosta muito de misturar aluvião com avulsão e abandono de álveo, então vale separar bem os conceitos. Resumo prático: se o ganho de terra é lento, silencioso e natural, pense em aluvião. Se a mudança for brusca, por força violenta, já estamos em outra figura, como a avulsão.