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Direito Civil · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Em conformidade com o art. 1.250 do Código Civil o conceito de aluvião é:

Gabarito: A

Aluvião é aquele acréscimo de terra que vai aparecendo aos poucos, de forma natural e quase sem você perceber. O Código Civil trata disso no art. 1.250: os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização. A lógica é simples: a natureza foi “trabalhando” devagarinho, então o aumento da área acompanha o imóvel que recebeu o acréscimo. Não há indenização porque não existe desapropriação, nem ato de terceiro, mas sim um fenômeno natural de formação do solo. Por isso, o gabarito é a alternativa A, que traz praticamente a redação do art. 1.250 do Código Civil. Em Direito das Coisas, a banca gosta muito de misturar aluvião com avulsão e abandono de álveo, então vale separar bem os conceitos. Resumo prático: se o ganho de terra é lento, silencioso e natural, pense em aluvião. Se a mudança for brusca, por força violenta, já estamos em outra figura, como a avulsão.

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