Conforme consta no art. 1.303 Código Civil na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de quantos metros do terreno vizinho:
- A)6 metros.
Errada, porque 6 metros não é a distância prevista no art. 1.303 do Código Civil.
- B)2 metros.
Errada, porque 2 metros fica abaixo do mínimo legal exigido para a construção.
- C)4 metros.
Errada, porque 4 metros extrapola o limite legal, que é menor.
- D)3 metros.
Certa, porque o art. 1.303 do Código Civil fixa a distância mínima de 3 metros do terreno vizinho.
Gabarito: D
O Código Civil trata de uma limitação ao direito de construir para evitar confusão entre vizinhos e brigas que começam por metro e acabam no fórum. O art. 1.303 estabelece que, na zona rural, não se pode levantar edificações a menos de 3 metros do terreno vizinho. A ideia é preservar distância mínima, respeitando a segurança, a privacidade e o uso regular da propriedade ao lado. Na prova, o ponto-chave é lembrar que a regra do art. 1.303 vale tanto para zona urbana quanto para zona rural, quando não houver disciplina administrativa específica mais detalhada. O número que cai na memória é simples: 3 metros. Então, se a questão perguntar a distância mínima para construir na zona rural, o gabarito é a alternativa D. Esse tipo de cobrança é bem literal, no estilo decoreba inteligente: o examinador quer que você saiba o texto legal, sem inventar margem extra ou reduzir a distância por sensação de justiça. Em Direito Civil, especialmente em Direitos Reais, muitos itens são assim, com foco direto na leitura do dispositivo.