O Código Civil regulamenta regras gerais a respeito do cumprimento das obrigações alternativas, sendo possível a estipulação em contrário. A respeito do assunto, leia as assertivas abaixo. I. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor como regra, salvo estipulação contrária. II. Nas obrigações alternativas divisíveis, o devedor pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra como regra prevista no Código Civil, salvo estipulação contrária. III. Quando a obrigação alternativa for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período. Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta:
- A)Apenas estão corretas as assertivas I e II.
Errada, porque as assertivas I e II contrariam a regra do Código Civil sobre quem escolhe a prestação e sobre a vedação de pagamento fracionado entre as alternativas.
- B)Estão corretas as assertivas I, II, III.
Errada, porque a assertiva I está invertida em relação ao art. 252 do CC, que atribui a escolha ao devedor como regra.
- C)Apenas estão corretas as assertivas II e III.
Errada, porque a assertiva II está incorreta ao admitir que o devedor imponha ao credor o recebimento de parte em uma prestação e parte em outra.
- D)Apenas a assertiva III está correta.
Certa, porque somente a assertiva III reproduz corretamente a regra do art. 252, §2º, do Código Civil.
Gabarito: D
As obrigações alternativas são aquelas em que existem duas ou mais prestações possíveis, mas o pagamento de apenas uma delas já extingue a dívida. A regra do Código Civil é bem importante: a escolha fica com o devedor, salvo se as partes combinarem diferente. Isso está no art. 252 do CC, e é justamente o tipo de detalhe que a banca adora inverter para ver se voce escorrega no lápis. Outro ponto clássico: o devedor não pode obrigar o credor a aceitar “um pedacinho de cada prestação”. O Código veda essa mistura na obrigação alternativa, porque a lógica dela é escolher uma prestação inteira, e não fazer um mosaico de cumprimento parcial. Então a assertiva II erra ao dizer exatamente o contrário do que a lei prevê. Já a assertiva III está correta. Quando a obrigação alternativa envolve prestações periódicas, a faculdade de opção pode ser exercida em cada período. Ou seja, a escolha não fica “travada” para sempre; ela acompanha cada ciclo da obrigação, como manda o art. 252, §2º, do CC. Por isso, o gabarito é a letra D: só a assertiva III corresponde à disciplina legal das obrigações alternativas.