Um imóvel alugado foi desapropriado, o proprietário perdeu o domínio do bem e, consequentemente, a sua relação jurídica mantida com o inquilino teve de ser desfeita. A rescisão do contrato de locação, em decorrência da desapropriação, é um efeito do ato denominado:
- A)típico
Errada, porque 'típico' não é a classificação usada para esse tipo de consequência jurídica da desapropriação.
- B)reflexo
Certa, porque a extinção da locação surge como consequência indireta da desapropriação, isto é, como efeito reflexo.
- C)próprio
Errada, porque efeito próprio é o resultado direto e principal do ato, e não a repercussão sobre a locação.
- D)preliminar
Errada, porque efeito preliminar é anterior ou preparatório ao ato, e aqui a locação se desfaz depois da desapropriação.
- E)prodômico
Errada, porque 'prodômico' não é a classificação adequada para esse caso e não corresponde ao efeito jurídico descrito.
Gabarito: B
A desapropriação é um ato estatal que retira a propriedade do particular por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. Quando isso acontece, alguns efeitos atingem relações jurídicas que giravam em torno do bem, como a locação. O ponto importante aqui é que a extinção do contrato de locação não é o efeito principal buscado pela desapropriação, mas uma consequência que surge por arrasto, porque o dono perde o domínio e a relação locatícia perde sua base. Por isso, a doutrina classifica esse resultado como efeito reflexo do ato administrativo. Em outras palavras: o ato foi feito para desapropriar o imóvel, mas acaba repercutindo em outros vínculos jurídicos ligados a ele. A palavra-chave é justamente essa: repercussão indireta, não finalidade principal. Então, no caso narrado, a rescisão do contrato de locação em razão da desapropriação decorre de um efeito reflexo do ato. É a típica situação em que o Direito Civil conversa com o Direito Administrativo e manda lembrar que nem todo efeito jurídico é o objetivo principal do ato. Se quiser fixar: efeito próprio é o que nasce diretamente da natureza do ato; reflexo é o que aparece como consequência lateral. Aqui, a banca quer exatamente essa distinção.