Na hipótese de desapropriação judicial por posse-trabalho, o proprietário pode ser privado de bem imóvel. Para a aplicação do referido instituto:
- A)a posse deve ocorrer em área de tamanho reduzido
Errada, porque a lei exige extensa área ocupada, não área de tamanho reduzido.
- B)a posse deve se dar de boa-fé e de modo intermitente
Errada, porque a posse deve ser ininterrupta e de boa-fé, não intermitente.
- C)durante a posse, devem ter sido realizadas obras e serviços de interesse social
Certa, pois o art. 1.228, §4º, do CC exige obras e serviços de relevante interesse social e econômico durante a posse.
- D)durante a posse, um pequeno número de pessoas deve ter ocupado a propriedade
Errada, porque a hipótese legal pressupõe considerável número de pessoas, não um pequeno grupo.
Gabarito: C
A chamada desapropriação judicial por posse-trabalho é uma hipótese excepcional prevista no art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil. A lógica é simples: se um imóvel foi ocupado por um grupo de pessoas, por longo tempo, com boa-fé e com função social bem visível, o direito de propriedade do titular pode ceder diante da realidade social criada na posse. Mas atenção: não basta ocupar e pronto. A lei exige uma situação bem específica, com posse ininterrupta e de boa-fé por mais de 5 anos, em extensa área, por considerável número de pessoas, e com realização de obras e serviços de relevante interesse social e econômico. Ou seja, não é uma “desapropriação por simpatia”, é uma proteção jurídica à posse qualificada e produtiva. Por isso, o gabarito é a letra C. O próprio Código Civil exige que, durante a posse, tenham sido realizadas obras e serviços de interesse social e econômico relevante, exatamente para mostrar que aquela ocupação deu utilidade concreta ao imóvel e atendeu à função social da propriedade. A doutrina costuma chamar isso de desapropriação judicial ou expropriação por posse-trabalho. Se você lembrar da ideia central, fica fácil: a lei não premiou qualquer ocupação, mas sim a posse longa, coletiva, de boa-fé e socialmente útil. Quando esses requisitos aparecem, o proprietário pode perder o bem, com direito à indenização fixada judicialmente.