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Direito Civil · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Na hipótese de desapropriação judicial por posse-trabalho, o proprietário pode ser privado de bem imóvel. Para a aplicação do referido instituto:

Gabarito: C

A chamada desapropriação judicial por posse-trabalho é uma hipótese excepcional prevista no art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil. A lógica é simples: se um imóvel foi ocupado por um grupo de pessoas, por longo tempo, com boa-fé e com função social bem visível, o direito de propriedade do titular pode ceder diante da realidade social criada na posse. Mas atenção: não basta ocupar e pronto. A lei exige uma situação bem específica, com posse ininterrupta e de boa-fé por mais de 5 anos, em extensa área, por considerável número de pessoas, e com realização de obras e serviços de relevante interesse social e econômico. Ou seja, não é uma “desapropriação por simpatia”, é uma proteção jurídica à posse qualificada e produtiva. Por isso, o gabarito é a letra C. O próprio Código Civil exige que, durante a posse, tenham sido realizadas obras e serviços de interesse social e econômico relevante, exatamente para mostrar que aquela ocupação deu utilidade concreta ao imóvel e atendeu à função social da propriedade. A doutrina costuma chamar isso de desapropriação judicial ou expropriação por posse-trabalho. Se você lembrar da ideia central, fica fácil: a lei não premiou qualquer ocupação, mas sim a posse longa, coletiva, de boa-fé e socialmente útil. Quando esses requisitos aparecem, o proprietário pode perder o bem, com direito à indenização fixada judicialmente.

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