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Direito Civil · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Um exemplo de evidência que impede um indivíduo que mora em um imóvel urbano de adquiri-lo por usucapião é:

Gabarito: D

A usucapião especial urbana é aquela do artigo 183 da Constituição e do artigo 1.240 do Código Civil. Ela permite que quem possua, por 5 anos, sem oposição, área urbana de até 250 m2, usando o imóvel para moradia própria ou da família, adquira a propriedade. Ou seja, é uma modalidade feita para proteger a posse prolongada de quem realmente faz do imóvel sua casa. O ponto mais importante aqui é a vedação legal: o beneficiário não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Esse detalhe costuma aparecer em prova como “pegadinha elegante”, porque basta ter outro imóvel em nome da pessoa para cair fora do requisito. Por isso, se o indivíduo já é proprietário de um imóvel rural, ele não preenche um dos requisitos da usucapião especial urbana. Não importa se o imóvel urbano ocupado atende aos demais requisitos: a existência de outro bem imóvel já impede o reconhecimento dessa modalidade. Então, o gabarito D está correto porque a lei exige exclusividade patrimonial nessa faixa de proteção. Em resumo: a usucapião especial urbana não é para quem já tem outro imóvel, seja na cidade ou no campo.

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